br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-26 Protocolado na Secretaria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

(Edo cilio Crua
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ()9-)) DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
“Senhor Presidente da Camara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
ae
CAMARA MUNICIPAL DE “Autoriza a concessão de subvenções,
LIDDORA - MG
|, RO na 3 Nº | auxílios e contribuições e dá outras
me “4 1 ai providências”
J
|
|
E
Documento recebid a]
as.
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores, o envio do presente projeto
de lei a esta Casa, visa a autorização para que o Poder
Executivo, possa conceder subvenções, auxílios e contribuições
para entidades sem fins lucrativos, com base nas condições
orçamentárias para o exercício de 2019.
Estas subvenções já vem sendo autorizadas e
repassadas às entidades descritas nos incisos I a XV do artigo
1º., nos exercícios anteriores, como já é de conhecimento de
Vossas Senhorias.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Portanto, neste exercício não se faz diferente,
as entidades necessitam dos repasses das subvenções do
município para se manterem conveniadas ao mesmo.
TDT Esperamos” a” compreensão de todos os à. E To Paco
para que analisem e aprovem o presente projeto.
Alex Leopol O de Lima
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
ss -— contribuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2019, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
II - PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
V — ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
VIII — EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO;
X - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia,aqui incluído a construção de casas e doação
de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de
assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de
cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações
orçamentárias.
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assietência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2017 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros; a]
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar
o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodo a-MG, em 26 de Setembro de 2018.
| /
ALEX LEOPO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

open original →