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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SACOLA CHEIA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-31 Apreciação DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SACOLA CHEIA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2018-10-31 Protocolado na Secretaria DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SACOLA CHEIA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T05:03:45.124022-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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à ee À
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 035 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores vereadores: .
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de
Lei:
“Dispõe sobre a criação do Programa Sacola
Cheia no Município de Heliodora e estabelece
outras providencias.”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei o escopo de criar em nosso Município o
Programa Sacola Cheia, que visa o fornecimento de mudas para população,
que deverá utilizar terrenos desocupados para cultivo.
Além de manter os terrenos limpos, sem proliferação de
animais de todo tipo, tal projeto ajudará tanto na alimentação quanto na renda
das pessoas de Heliodora. K
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Diante do exposto, constatada a relevância da proposta e
seu enorme valor social, é que conto com o apoio dos nobres edis desta Casa
para a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
ALEX LEO DINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
A DE LEINº (/2S | DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação do Programa Sacola
Cheia no Município de Heliodora e estabelece
outras providencias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Heliodora, o
Programa “Sacola Cheia”, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas,
plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.
Art. 2º - A formação dos viveiros será realizada por alunos
das escolas municipais, sob a supervisão e orientação de técnicos da
Prefeitura Municipal, com o apoio da comunidade.
Art. 3º - O Programa “Sacola Cheia” tem como objetivos: é
1. Promover a educação e preservação ambiental;
IH. O fornecimento de mudas à comunidade local,
IR A ampliação da arborização em áreas públicas e
so OU l 1) Ag] privadas dos bairros;
OO horas.| IV. O desenvolvimento de habilidades e aptidões dos
U am Ned | estudantes e da população;
Iv. A criação de uma alternativa para geração de renda e
—1
] À
| ocumento recebido:
| o
o combate ao desemprego e à criminalidade.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Art. 4º - O Programa “Sacola Cheia” será desenvolvido e
=
implantado pela Prefeitura Municipal nos terrenos existentes nas escolas da
rede municipal de ensino, podendo ser expandidas para áreas públicas e
privadas, desocupadas e ociosas nesta última situação desde que autorizadas
pelos proprietários legais.
Art. 5º - Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de
orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à
execução do Programa. ,
Art. 6º - A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios
com órgãos da administração estadual, federal, instituições de ensino ou com
a iniciativa privada objetivando a viabilização do presente Programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo deverá expedir o competente
regulamento desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua
publicação, definindo recursos materiais e pessoais, critérios e dimensões das
áreas utilizáveis pelo Programa.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2018.
Prefeito Municipal
18, CENTRO, HELIPDORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº

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