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Ofício nº 259/2018 - Gabinete/Prefeito
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
Remetente: Prefeito Municipal de Heliodora-MG
Pt LULA ubliálial DE Lil to pit,
dad Mind Gerar
Heliodora-MG, 31 de Outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, por seu Prefeito Municipal, o Sr.
Alex Leopoldino de Lima, no cumprimento de seu dever institucional, e nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei anexo que “Institui Premiação para alunos e
Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências” para que seja
colocado em votação, na forma prevista pelo Regimento Interno.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de eleva estima e
apreço.
Alex Leopífdino de Lima
Prefeito Municiphl de Heliodora-MG
Excelentíssimo Senhor Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG;
ÍCRMARA MUNICIPAL DE
| HEJODORA-MG
PROTOCOLO Nº
REM
Vo aa recebi
no dia PERERS
las ALSÃOS toras
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº()36 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Institui Premiação para Alunos
e Professores e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA
A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP) é
uma realização do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA - e tem
como objetivo estimular o estudo da matemática e revelar talentos na área.
Visando estimular os alunos e O professor O Município institui, para O
exercício financeiro de 2018, premiação em espécie para os alunos e ao professor,
como forma de fomento ao ensino e descoberta de novos talentos.
Na certeza da aprovação pelos nobres Edis aproveito a oportunidade
para reiterar protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente;
Alex Leopgjíno de Lima
Prefeito Municipal de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, FELIODORAIMG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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PROJETO DE LEINº 36 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
“Institui Premiação para Alunos € Professores e dá
outras providências”
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder premiação
única, em conformidade com o resultado final e oficial, aos alunos e professores da
rede Municipal de ensino participantes da Olimpíada Brasileira de Matemática das
Escolas Públicas - OBMEP/2018, na forma abaixo:
Menção Honrosa R$200,00
Medalha de Bronze R$300,00
Medalhe de Prata R$400,00
R$500,00
Medalha de Ouro
Parágrafo único. A premiação a ser concedida para o professor será equivalente
a maior premiação concedida ao aluno, sem acumulação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
contidas no orçamento financeiro em vigência.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, no
orçamento vigente, nos termos do artigo 43 da Lei 4320/64, procedendo, ainda, se
necessário, as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ( CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
Heliodora, 31 de Outubro de 2018. PROTOCRLO Nº
Documento recebi
no dia Quit
Alex Leopokfino de Lima las 4S/OS
Prefeito Municipal de Heliodora-MG , )
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
JUSTIFICATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Edis da Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei se encontra em vigor com O artigo 16, inciso H
da Lei 101/2000.
e Projeto de Lei tem adequação orçamentária e ,
Deste modo, ess
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com O plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, não infringindo qualquer de suas disposições.
Na certeza de poder contar com O apoio e a aprovação desta Casa
Legislativa, subscrevo.
Atenciosamente;
Heliodora, 31 de Outubro de 2018.
Alex Leopoldiná de Lima
Prefeito Municipal de liodora-MG
RA/NG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Institui
Premiação para Alunos e Professores e dá outras providências”, destinado a conceder
premiação única, em conformidade com o resultado final e oficial, aos alunos e
professores da rede Municipal de ensino participantes da Olimpíada Brasileira de
Matemática das Escolas Públicas.
Premissas: Valor da premiação conforme artigo 1º do referido projeto.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos mais encargos
Especificação Exercício de 2018 | Exercício de 2019 | Exercício de 2020
Presente Despesa 2.800,00 0,00 0,00
Previsão 13.381.500,00 15.110.000,00 16.644.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,02% 0,00% 0,00%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Nota:
- Para a presente estimativa foram considerados 01 aluno e 01 professor por categoria.
- A presente despesa não irá impactar os exercícios de 2019 e 2020, visto que o projeto
se refere ao exercício de 2018.
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas a
à o
Nilton Ferhíandes Ferreira
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso Il da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leo; ino de Lima
Prefeito Municipal
Heliodora/MG, 31 de outubro de 2018.
| 001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4,51)
CO CR em
E UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC Asirikito por NHL TOW FERNANDES FERREIRA LDOQUADROO!