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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei (Mesa Diretora)
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id63

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2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº. 001/2012
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A
LEGISLATURA 2013/2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve:
Art.1º. Fica fixado o valor dos subsídios do Prefeito para a Legislatura 2013/2016
em R$ 6.500,00 (Um mil e quinhentos reais), e do Vice-Prefeito em R$ 2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais), que deverão ser pagos, mensalmente, descontados
os impostos e contribuições previdenciárias legalmente previstos.
Art. 2º, Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo que a revisão geral anual
correspondente dar-se-á no mês de janeiro, a começar em janeiro do ano de 2.013,
aplicando-se nos cálculos a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) do respectivo mês e ano, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º. Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago décima terceira parcela
correspondente ao valor mensal do subsidio fixado nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de
janeiro de 2.013.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 2.012.
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And: uiz Hono
Presidente
José Ibifacy Nunes
Vicg-Presiden
Suzi Idi ini Santos
Secretária
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (85) 3457-1345
Email: camaralQheliodora.com.br

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