CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ne4O DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos
dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dá denominação às Ruas que especifica, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei o objetivo de nomear duas
ruas localizadas no Loteamento Jardim das Palmeiras.
A denominação das Ruas José Capistrano Alckmim e
Catarina Alves da Silva, visa homenagear os ascendentes dos
empreendedores do Loteamento Jardim das Palmeiras.
As demais denominações visam homenagear pessoas que
fizeram parte do convívio social de nosso município, na qualidade
de comerciante, dona de casa, costureira, pai, mãe, filha, pessoas
trabalhadoras e honestas, que sempre se pautaram pela boa
convivência e harmonia da comunidade.
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à ct
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Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores
no sentido de se aprovar o presente projeto, face a relevância da
matéria em relação ao interesse público.
Atenciosamente,
do Silva Fernandes
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
E one Nº
Documento E
no aê iz
35. 4874 horas.
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PROJETO DE LEI Nº do , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.018
“Dá denominação às Ruas que
especifica, e dá outras providências”.
O Vereador Paulo Eduardo Silva Fernandes, no uso de
suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Tem a presente Lei o objetivo de nomear as
ruas situadas no Loteamento Jardim das Palmeiras, localizado às
margens da Rodovia MG-1050.
Art. 2º. A Rua 1, localizada entre as quadras A, B, C e
D, passará a ser denominada de Rua José Capistrano de Alckmin .
Art. 3º, A Rua 2, localizada entre as quadras C, D, E, e
a Área Institucional, passará a ser denominada de Rua Catarina
Alves da Silva,
Art. 4º, A Rua 5, localizada entre a Área Verde, e as
quadras B e D, passará a ser denominada de Alameda Maria Izabel
de Souza.
Art. 5º, A Rua 4, localizada entre as quadras A, BC, D
e Área Institucional, passará a ser denominada de Alameda
— Sebastião Fernandes de Freitas.
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Art. 6º, A Rua 3, localizada entre as quadras A, C, Ee
a Rodovia AMG1050, passará a ser denominada de Rua Adriana
Aparecida Basílio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º. Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Heliodora-MG., 03 de dezembro
de 2018.
ardo Silva Fernandes
Vereador
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