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PROJETO DE LEI Nº ô, Ay DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
“Altera a Redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.709/2014 e
estabelece outras providencias.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.709/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“An. 3º — Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de
despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2019.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2019.
ALEX LEOBOÍDINO DE LIMA E
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (9) EA DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o escopo de alterar a Lei 1709/2014, no que
tange aos valores de pagamento de despesa de alimentação dos médicos do programa
mais médicos, devido as mudanças principalmente na Portaria nº 300/2017.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Atenciosamente,
ALEX LEOP INO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PORTARIA Nº 300, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 - Diário Ofic... http:/www.in.gov.br/materia/-/asset publisher/Kujrw0TZC2Mb..
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&» DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
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Publicado em: 06/10/2017 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 100 o
Órgão: Ministério da Saúde/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 300, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria nº 30/SGTES/MS, de
12de fevereiro de 2014, para reajustar
de valoresdo fornecimento de moradia
e alimentaçãoe dá outras
providências
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DAEDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere oDecreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando ostermos da Portaria Interministerial nº
1.369/MS/MEC, de 8 de julhode 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicospara o Brasil, bem como as
deliberações no âmbito da ComissãolIntergestores Tripartite, resolve.
Art. 1º A Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"AR 3º
$ 3º Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, oente federativo pode adotar como referência para o recurso
pecuniáriopara locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médicoe seus familiares, os valores
dois mil, setecentos ecinquenta reais), podendo o gestor distrital
e/ou municipal adotarvalores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local,mediante comprovação do valor
mediante 3 (três) cotações decusto no mercado imobiliário do município ou Distrito Federal.
$ 6º A oferta do auxílio moradia não será concedida aosmédicos participantes que já residiam no município de
alocação
S 7º As situações omissas quanto à oferta de contrapartidasdevem ser decididas pelos entes federativos, segundo
suas normas, namedida em que constituem obrigações a ele pertinentes. " (NR)
"Art 7º Os entes federados devem assegurar a recepção e odeslocamento dos médicos participantes, distribuídas
as obrigações daseguinte forma
| - aos Estados e ao Distrito Federal caberá a recepção dosmédicos participantes na Capital e o deslocamento até o
município dealocação do profissional, podendo o Distrito Federal e os Municipiosparticiparem do deslocamento; e
Il - ao Distrito Federal e aos Municipios caberá a recepçãodo profissional nos municípios para o início das
atividades, garantindode pronto a moradia, quando for o caso, na forma do art 3º
S 1º Nas situações em que a Coordenação do Projeto MaisMédicos para o Brasil viabilizar o deslocamento do
médico participantediretamente ao aeroporto mais próximo do municipio dealocação do profissional, será do ente municipal a
responsabilidadepela recepção e chegada do profissional ao Município para início dasatividades.
$ 2º A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. ouvidos os membros representantes do CONASS e o
CONASEMS deliberará acerca da execução das obrigações previstas quanto aodeslocamento, quando, por situações fortuitas,
não possam ser executadasna forma disciplinada, evitando o comprometimento temporaldo início das atividades pelo médico
participante." (NR)
“Art 10. Sendo assegurada a alimentação mediante recursopecuniário, deverá o ente federativo adotar como
parâmetros etecentos e setenta reais)"
(NR)
“Art. 19. Em caso de descumprimento das obrigações assumidaspelo ente federativo, nos termos desta Portaria. a
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caráter provisórioou definitivo:
/Ersueio de vagas para alocação de novos profissionais;
Il - remanejamento dos profissionais alocados; e
Hll - descredenciamento do ente federativo do Projeto
S$ 1º Nos casos em que a Coordenação do Projeto MaisMédicos para o Brasil tomar conhecimento do
descumprimento dasobrigações assumidas pelo ente federativo, nos termos desta Portaria ele será notificado para, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, apresentarmanifestação por escrito acerca dos fatos alegados.
$ 2º A notificação será encaminhada ao ente federativo porvia postal, com aviso de recebimento, e por meio
eletrônico, aosendereços indicados pelo gestor quando da adesão ao Projeto, considerando-seeficaz para fins de cômputo de
prazo para manifestaçãoaquela que primeiro chegue à ciência do ente.
$ 3º Transcorrido o prazo para manifestação do ente federativo, com ou sem resposta, a Coordenação do Projeto
Mais Médicospara o Brasil decidirá sobre a(s) penalidade(s) aplicável(eis) podendo recomendar ao ente a adoção de
providências para regularizaçãoda inadimplência, sem Prejuízo de aplicação das penalidadesindicadas nos itens | e Il, conforme
a gravidade da situação.
$ 4º Caso a Coordenação do Projeto Mais Médicos para oBrasil decida pela adoção de providências por parte do
ente federativo estas deverão ser efetivadas no prazo de 15 (quinze) dias acontar da decisão, prorrogável uma única vez, por
igual período, acritério da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil devidamente justificado.
$ 5º Transcorrido o prazo de que tratam os 8 3º e 4º Semque as providências determinadas tenham sido efetivadas,
o entefederativo poderá ser descredenciado do Projeto.
S 6º Quando a situação concreta ensejar e quando for caso dereincidência do ente federativo quanto à alegação de
descumprimentode contrapartida, em qualquer das obrigações por ele assumidas, aCoordenação do Projeto Mais Médicos para
o Brasil poderá aplicar de imediato, no momento da notificação de que trata o $ 1º, aspenalidades previstas nos incisos | e || do
caput.
S 7º Na hipótese de descredenciamento do ente federativo, omédico participante do Projeto será remanejado para
outro ente federativoparticipante do Projeto, preferencialmente na mesma regiãode saúde daquele que foi descredenciado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pan,
To TA SEMA VDBRU DE 4VI/- Diário Ofic... http://www. in.gov.brimateria/-fasset publisher/KujrwOTZC2Mb/.
[PREFEITURA MUNICIPANDE MELODORA]
Estego Cleo Caels
LEI MUNICIPAL Nº. 1.709, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílios
Financeiros aos Médicos Participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, em Atuação no Município
de Heliodora-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de
auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Heliodora - MG, participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de
outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial nº. 1.369 - MS/MEC de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia
e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
S 1º, Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
“fetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao
Ministério da Saúde.
S 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado
neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com o Município
de Heliodora, não terão direito ao auxílio moradia.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 ( um mil reais) mensais,
devendo atender ao padrão médio de marcado para locação de imóvel praticado no
Município.
S 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para custeio de despesas com a
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem junto a Secretaria
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E REGEITURA MUNICIPAD DE FELIODORA
Estero colinas Caels
Municipal de Saúde com apresentação do contrato de locação de imóvel residencial,
devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e
perdurar durante a sua vigência, devendo ainda, limitar-se ao valor máximo
estabelecido no caput deste artigo.
Ss 2º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia dar-se-á
mensalmente até o 5º. (quinto) dias útil do mês de utilização do imóvel locado,
após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação
diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do
projeto Mais Médicos para o Brasil.
o S 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel junto à Secretaria de Saúde
Municipal.
Art. 3º. Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio
de despesas com alimentação no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão
repassados mensalmente até o 5º. ( quinto ) dia útil do mês subseguente, ao da
atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante
aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre
o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Sã Art. 4º. Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (
trinta e seis ) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido
para execução do projeto mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria
Interministerial nº. 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 5º. Em caso de afastamento do projeto, por qualquer motivação, o
médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que
suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente
Lei.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos
nesta Lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo
e a forma de repasse.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estero celilnes Coels
Art. 7º. Os repasses financeiros supra citados correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.10.122.0006.2017.33904800 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas.
Art.8º. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à
Coordenação do projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 02 de junho de 2014.
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO ICIPAL
PUBLICADO
DATA: O2 1 06) Ma
se — assa —
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI MUNICIPAL Nº. 1.733, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
“Altera a Redação do art. 3º. Da Lei Municipal nº.
1709, de 02 de junho de 2014 e dá outras
providências”.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
No
Art. 1º. Altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.709 de 02 de
junho de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º, - Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio
de despesas com alimentação no valor de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais).”
Art, 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 18 de março de 2015.
Ercílio Confoft Lorena
PREFEITO CIPAL
UBLICADO
e 103 [2045
DATA.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262