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CREBE ORA MUNICIPAI DE HELTODORA
Estado da Mimas cerars
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de, em atendimento ao que
determina o art. 128, da lei Orgânica Municipal, promover Processo Licitatório para conceder
“Cessão de Uso” do imóvel destinado ao “Ponto de Apoio” para venda de passagens do
transporte coletivo intermunicipal.
A urgência da aprovação deste projeto, por parte dessa Casa Legislativa, se dá
em virtude que os usuários do transporte coletivo intermunicipal estão sem um local coberto
para se abrigar do sol e da chuva, enquanto estão aguardando o horário de embarque ou
quando fazem o desembarque.
Desta forma, submeto o presente Projeto de Lei à avaliação dos Nobres Edis,
para que aprovem a medida em caráter extraordinário, a fim de que seja dado início no
Processo Licitatório.
Atenciosamente,
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
IHrstocalta
PREFEITURA MUNICIPANDE HELTODORA]
Esíeco Cr iUnas Catis
PROJETO DE LEI Nº Ó, Í /2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2.019
"Dispõe sobre cessão de uso de imóvel público, e dá outras
providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Processo
Licitatório, nos termos do art. 128, da Lei Orgânica Municipal, para fins de exploração do
imóvel comercial denominado de “Ponto de Apoio ao Transporte Intermunicipal
Perciliano Batista de Aguiar”, localizado na Praça da Inconfidência, em Heliodora-MG.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2.019
Alex Leopoldino de Lima
Prefei unicipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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