br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATIVA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-21 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2012
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve:
Art.1º. Fica fixado o valor dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura
2013/2016 em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), que deverão ser
pagos, mensalmente, e em parcela única, descontados os impostos e
contribuições previdenciárias legalmente previstos, bem como as faltas não
justificadas, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados nos termos
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo que a revisão geral anual
correspondente dar-se-á no mês de janeiro, a começar em janeiro do ano de
2.013, aplicando-se nos cálculos a variação do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) do respectivo mês e ano, ou outro índice que vier a
substituí-lo.
Art. 3º. Haverá redução dos subsídios fixados por esta Resolução,
independentemente de ato baixado para esse fim, quando:
I- estiver empregado mais de cinco por cento da receita do Município
com a respectiva folha de pagamento;
I- | tenha as despesas da Câmara Municipal atingido os limites impostos
pela LC 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º, Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago ao Vereador que
efetivamente se encontrar no exercício do mandato, décima terceira parcela
correspondente ao valor mensal do subsidio fixado nesta resolução.
; —,
Rua «dosé/Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 04.804.510/0001-72
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor em 01 de janeiro de 2.013.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 2.012.
Presidente
pá esaadice
Vice-Présidente
ii ilipini Santos
Secretária
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br

open original →