PREFEITURA (ULIIGUA pIEtUELMO EIA
Estero colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0+ DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, O seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de saco”
especial e dá outras providências. r
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à
abertura de um crédito especial no valor de R$ 114.000,00
(Cento e Quatorze mil Reais). O presente projeto de lei de
crédito especial visa a contratação via licitação de uma
empresa especializada na destinação final de resíduos sólidos
domiciliares (lixo), aterro controlado.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colinas Cortls
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
são essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 22 de Fevereiro de 2019.
ALEX LEO) NO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
,
(mera Dé
CÂMARA MU ALOE
| HELIODORA - M |
| PROTOGOLO ne |
o Mb —
Documento recebido ]
t
h
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Estado de Mimas Gerais
Exmo.Sr.
Francy Damasceno Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAIN DE HELIODORA
Esteio Colinas Coreto
PROJETO DE LEI Nº 0% DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO DO
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO
art. 1º. Fica
MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG,
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
DE LEI:
o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Assuntos
Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Assuntos
Estratégicos
| Função: 18 | Gestão Ambiental
Sub-função: 542 | Controle Ambiental
[ Programa: 0007 | Proteção ao Meio Ambiente
Atividade: 2.108 | Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica. .R$ 114.000,00 |
Art, 2º,
Para
dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anulados recursos da seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Assuntos
Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Assuntos
Estratégicos
Função: 18 | Gestão Ambiental
Sub-função: 542 | Controle Ambiental
Programa: 0007 | Proteção ao Meio Ambiente
Atividade: 2.018 | Manutenção do Aterro Sanitário
Nat. da Despesa: 33.90.36 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física....R$ 114.000,00
LS
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Esteto Ce lilnes Cosels
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
2018/2021 para inclusão da seguinte atividade: 2.104 -— Destinação Final de Resíduos
Sólidos Domiciliares.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora, em 22 de Fevereiro de 2019.
ALEX LE: INO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CCâMARA MUNICIPAL DE]
à HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº |
O ES
| Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES1295 737491
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2019 15:49:35
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00023 Data 19/02/2019
Processo
Ficha 0067
Unidade 020201 SEC. MUN. DE ADM., PLANEJ. E ASSUNTOS ESTRATEGIC
Classificacao 1854200072.018 MANUTENCAO DO ATERRO SANITARIO
Conta 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO AO CREDITO ESPECIAL DESTINADO A
DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2019 2020
Presente Despesa 114.000,00 0,00
Despesa do Exercicio 15.497.000,00 Di
Estimativa do Impacto
Orcamentario-Financeiro 0,73 & 0,00 &
Saldo Ficha: 114.125,61 Vr Bloqueio: 114.000,00
ALEX LIHMPOLDINO DE LIMA NILTON FERNANDES FERREIRA
RESPONBAVEL CONTADOR CRC/MG 074712/0-4
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA