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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaREVALIDA O PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL-REFIS, LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INCREMENTA A COBRANÇA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-13 Protocolado na Secretaria REVALIDA O PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL-REFIS, LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INCREMENTA A COBRANÇA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T05:03:45.124742-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero celas Cores
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 41 DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de
Lei:
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de revalidar o
prazo de adesão ao REFIS (Programa de Refinanciamento de Dívidas
Municipais), com a finalidade de incentivar ao contribuinte a quitar suas
dívidas com a Fazenda Pública Municipal, tendo em vista a grande procura
por parte dos cidadãos de Heliodora.
Agregue-se, por oportuno, que a medida está acompanhada
da estimativa do impacto orçamentário financeiro e da declaração do
ordenador da despesa, nos moldes do que determinam os arts. 15, 16, 17 e
21 da Lei Complementar nº 101/00.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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Estero co lines Corels
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição
para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua
tramitação, em regime de urgência.
Atenciosamente.
ALEX LEOP INO DE LIMA
Prefeito Municipal
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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PROJETO DE LEINº 11 DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
“Revalida o prazo de adesão do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, Lei Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro
de 2017, que incrementa a cobrança de créditos inscritos
em dívida ativa do Município de Heliodora e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revalidado o prazo de adesão do Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS, Lei Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro de
2017,no âmbito do Município de Heliodora, destinado a promover a
regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em
dívida ativa, até o ano de 2018, de pessoa física ou jurídica, atendidos os
requisitos da legislação pertinente.
$ 1º. O prazo de aderência ao REFIS é de 90 (noventa)
dias após a publicação dessa Lei.
8 2º. Caso o prazo acima estipulado não seja suficiente
para atender a demanda de adesão ao REFIS, poderá haver prorrogação de
no máximo 60 (sessenta) dias.
& 3º. Permanecem inalteradas as demais clausulas da Lei
Municipal nº 1.872 de 14 de Dezembro de 2017.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAINDE HELODORA
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Heliodora, 22 de janeiro de 2019.
ALEX LEOPOÊDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
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Documento recevido]
no via 1d [03 DIS]
às 16:31 horas.]
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| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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