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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PROVIDENCIARIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PROVIDENCIA SOCIAL - RPPS
native_id652

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-29 Protocolado na Secretaria ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PROVIDENCIARIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PROVIDENCIA SOCIAL - RPPS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T05:03:45.124866-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

[PREFEITURA MUNICIPAD DEMELIODORA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 42 DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA
Prezado Sr. Presidente, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o presente projeto de lei, visando autorização dos Nobres
Vereadores, para que o IPREMH — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
HELIODORA-MG, possa alterar suas alíquotas de contribuições previdenciárias,
segundo o Resultado da Avaliação Atuarial de 2019.
Conforme cópia em anexo do DEMONSTRATIVO DE
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL- 2019, há necessidade de alterar as
alíquotas de contribuições, conforme dispositivos do artigo 4º do projeto em questão.
É também de esclarecer que as alíquotas de contribuições
atuais mantiveram o mesmo percentual em relação a atual, portanto, nem
contribuintes e nem empregador sofrerão com a autorização, sendo alterada
somente a alíquota de custo suplementar a partir de 2029.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estadorda Minas Gerais
do Município, razão pela qual tenho a honra de encaminhar a presente proposição
Nem se olvide que a medida encontra amparo na Lei Orgânica
aos nobres Edis nesta honrada Casa de Leis.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente
projeto de lei à apreciação dos nobres Edis, na expectativa de que seja discutido e a
final aprovado na devida forma regimental, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito, 28 de Março de 2019.
Atenciosamente,
ALEX LEO DINO DE LIMA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE *
HELIODORA - MG |
PROTOCOLO nº |
o 1,5)
Documento recebido
no dia 2a 03/14
às, 6:32 horas.
LA Lumen
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DEMELIODORA
Estado da Mina Gerais
PROJETO DE LEINº 13 DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município
ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.
O PREFEITO DO. MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores
ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da
unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição destes servidores.
Art. 2º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos
aposentados e pensionistas, que será de 11,00%, sobre a parcela do benefício que
exceder o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Acontribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do
RPPSserá de 11,50%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição
dos servidores ativos.
Art. 4º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na
tabela a seguir:
Período Custo Suplementar
2017 a 2028 | 8,25%
2029 a 2042 19,97%
2043 em
diante 0,00%
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Esteco colinas Corels
Art. 5ºAs contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
suplementar, relativas ao exercício de 2019, serão exigidas a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 6º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser
revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Março de 2019.
ALEX LE LDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
MARA MUNICIPAL DE!
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| porno recebido
|no dia2 UV 03) 19
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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