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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-23
EmentaCONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-30 Publicado — CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2019-04-30 Sancionado — CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2019-04-29 Aguardando Sanção Governamental — CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2019-04-29 Aprovado E CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2019-04-29 Incluído na Ordem do Dia — CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2019-04-29 Encaminhada ao Presidente da Câmara — CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2019-04-23 Apreciação — CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2019-04-23 Protocolado na Secretaria — CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-22T19:02:07.105225-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAR DE RELODORA
EStado dO Mimas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 49 DE23DE ABRIL DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
Concede o Piso Salarial Profissional
Nacional aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às
a
Endemias, e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei o escopo de promover alteração nos valores a
serem pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, visando atender aos preceitos da Legislação Federal que criou o
Piso Nacional da categoria.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas
de que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das
leis orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes
dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
Por tal razão, requeremos a essa Casa Legislativa que aprove a
presente Proposta de Lei em plenário, em regime de urgência, para fins de
regularização dos vencimentos da categoria.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
Atenciosamente,
Alex Leopóldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 3534
PROJETO DE LEINº /9 DE 23 DE ABRIL DE 2019.
“Concede o Piso Salarial Profissional
Nacional aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate as
Endemias, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Piso
Salarial Profissional Nacional de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)
mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
nos termos Parágrafo 1º., inciso |, do Artigo 9º-A, da Lei Federal nº 11.350/2006,
alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018.
Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias o reajuste anual dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º. Revogadas as Leis Municipais de nºs. 1.743/2015 e 1.845/2017, e
demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro
de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
cd
JA CÂMARA MUNICIPAL
“Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | |]
Alex Leopóldino de Lima
Prefeito Municipal
Estero
MUNICIPANDE HELTODORA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Or
“Concede piso salarial profissional
Combate às Endemias e dá outras pr
Premissas: Diferença entre o valor do
partir de maio de 2019 mais a
de 2018 para 2020 e 2021.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
çamentário-Financeiro referente ao
projeto de Lei que
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
ovidências”.
piso anterior e o valor do piso a conceder, a
previsão de acordo com a Lei nº 13.708 de 14 de agosto
Especificação
Exercício de 2019
Exercício de 2020
Exercício de 2021
Presente Despesa
37.760,00
[33.600,00
33.600,00
Previsão
Orçamentária
15.497.000,00
16.238.000,00
17.890.000,00
Estimativa do
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
0,24%
0,21%
E
0,19%
Nota:
- Para o exercício de 2019 foram consid
salário e férias.
- Para os exercícios de 2020 e 2021 foram
férias.
- No presente estudo deve-se considerar
para pagamento dos Vencimentos dos Agentes
Patronais, considerando que os recursos
é transferido em sua totalidade pelo Fun:
erados 8 meses (maio a dezembro) mais 13º
considerados 12 meses mais 13º salário e
apenas o impacto causado pelas Obrigações
do Nacional de Saúde.
Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais:
Especificação Exercício de 2019 | Exercício de 2020 | Exercício de 2021
Presente Despesa | 8.307,20 17.392,00 7.392,00
Previsão 15.497.000,00 16.238.000,00 17.890.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,05% 0,04% 0,04%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leopóldino de Lima
Prefeito Municipal
Heliodora/MG, 23 de abril de 2019
=
» >)
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “CONCEDE
PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
EXERCÍCIO DE 2019
Valor do piso a conceder = R$ 1.250,00
Valor do piso anterior = R$ 1.014,00
Diferença = R$ 236.00
R$ 236,00 X 16 (número de profissionais) = R$ 3.776,00 p/mês
R$ 3.776,00 X 10 meses (maio a dezembro mais décimo terceiro salário e férias) = R$
37.760,00
TOTAL = R$ 37.760,00
OBRIGAÇÃO PATRONAL = R$ 8.307,20
EXERCÍCIO DE 2020
Valor previsto a partir de janeiro de acordo com a Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018 = R$
1.400,00
Valor do piso anterior = R$ 1.250,00
Diferença = R$ 150,00
R$ 150,00 X 16 profissionais = R$ 2.400,00
R$ 2.400,00 X 14 meses = R$ 33.600,00
TOTAL = R$ 33.600.00
OBRIGAÇÃO PATRONAL = R$ 7.392,00
EXERCÍCIO DE 2021
Valor previsto a partir de janeiro de acordo com a Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018 = R$
1.400,00
Valor do piso anterior = R$ 1.250,00
Diferença = R$ 150,00
R$ 150,00 X 16 profissionais = R$ 2.400,00
R$ 2.400,00 X 14 meses = R$ 33.600,00
TOTAL = R$ 33.600,00
OBRIGAÇÃO PATRONAL = R$ 7.392,00
Heliodora/MG, 23 de abril de 2019.
(
"
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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