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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-07 Protocolado na Secretaria DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-30T17:39:39.620404-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estero co Lnes Cotls
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº o//) DE 07 DE MAIO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito suplementar para o
recapeamento com asfalto de vias urbanas no município de
Heliodora-MG, no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e
oito mil e setecentos e cinquenta reais), provenientes de
convênio do Município de FHeliodora-MG com o Ministério do
Desenvolvimento Regional, proposta cadastrada no portal
Plataforma Brasil nº 4431/2019.
Este tipo de abertura de crédito suplementar ao orçamento
vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
NMUNICIPABDEMELODORA
(Esteio Co iliao Ciscde
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental
ALEX LEO NO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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RAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero ce bilnes Colts
PROJETO DE LEI Nº EL, 07 DE MAIO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.001 | Abertura, Ampliação e Pavimentação de Ruas
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações........J...me premier. R$ 238.750,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a recapeamento de vias
urbanas do município, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$ 238.750,00(Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em Q7 de Maio de 2019.
RA MUNICIPAL DE |
LIODORA -MG |
LIC Nº,
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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