br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-07-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA COM O BANDO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id665

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-19 Publicado — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-19 Sancionado — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-19 Proposição Enviada ao Executivo Aguardando Resposta — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-15 Aprovado E DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-15 Encaminhada ao Presidente da Câmara — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-15 Parecer Favorável das Comissões — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-15 Aguardando o Parecer das Comissões — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-15 Apreciação — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÂNICA E FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2019-07-15 Apresentado em Plenário — Leitura em Plenário e distribuído nas Comissões.
2019-07-09 Protocolado na Secretaria — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-30T15:45:16.307130-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Pig (UG pao
H/
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 2 DE 02 DE JULHO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em
Caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA-A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a autorização do Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais-BDMG, para a aquisição de máquinas e equipamentos para o
Município de Heliodora-MG.
Informamos ainda que o valor da contratação se o projeto de lei em tela for aprovado
será no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).
São essas as razões que nos levam a submeter o presente
projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja
discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.
Heliodora, 02 ge Julho de 2019.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
BR UR ATIMIUN PAR DEHENODORA
PROJETO DE LEINº 2” DE 02 DE JULHO DE 2019.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SIA - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -
BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), destinadas a Aquisição de
máquinas, equipamentos e veículos observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo
de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de
sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem
às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação
dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos
contratos.
Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como
receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Heliodora-MG, 02 de Julho de 2019.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262

open original →