PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Esteco celas Cortls
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 2j DE 02 DE JULHO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Pode Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL
S.A., e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a autorização do Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, para a
aquisição de um caminhão basculante e a revitalização da iluminação pública do
município.
Informamos ainda que o valor da contratação se o projeto de lei em tela for aprovado
será no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), a serem pagos em 60
parcelas, com carência para o pagamento da primeira parcela de 06 (Seis) meses
após a contratação.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente
projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja
discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.
Heliodora, 02/de Julho de 2019.
PREFEITO|MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Esteço Colinas Corcis
PROJETO DE LEI Nº E: DE 02 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
aquisição de bens e serviços, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinado:
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito o
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262
Estero ce luas Cotis
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Heligdora-MG, aos 02 de Julho de 2019.
Alex Leopoldino deLima
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