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FRETE URA MUNICIPAR DE HELTODORA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 24 DE 11 JULHO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
022/2017 e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei Complementar o escopo de criar cargo junto ao quadro de
pessoal, para atender às necessidades da Administração Municipal.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto
financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da
despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício
corrente e os subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao-bem-estar da
população, de nosso municipio.
Atencidsamente,
054
114, 0% 9]
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA 13 :22
Prefeito Municipal
LA LuA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODPRA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA]
Estero celas Cole
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 11 DE JULHO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017
e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Serviço de Fisioterapia, Nível 05, com vencimentos previstos para os
cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Saúde constante do
anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como
atribuições Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de
escolaridade ensino superior completo na área de Fisioterapia, além de outros
regulamentos municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2019.
Pp
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HE IODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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