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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
native_id672

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-09 Publicado Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
2019-08-09 Sancionado Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
2019-08-09 Aguardando Sanção Governamental Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
2019-08-08 Aprovado E Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
2019-08-08 Apresentado em Plenário Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
2019-08-06 Apreciação Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
2019-08-06 Protocolado na Secretaria Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-08T21:09:20.611797-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

E
[EREFEN URA MUNICIPABDENELIODORA
Estero Collnes Coreto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2b DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O
seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial para a realização da
obra de cobertura metálica da quadra da escola municipal
“Amador Tomaz de Oliveira” no bairro da Sobralada, neste
município.
Informamos ainda que o valor de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais) do convênio deve ser pago pela
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais por esses
dias.
Desta forma faz-se necessário a abertura deste
crédito especial por excesso de arrecadação.
PRAÇA SANTA ISABEL, «Nº 18, CENTRO, HELIODORA MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estadordo Mind Gerais
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 05 de Agosto de 2019.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO| MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[MUNICIPAR DE HELIODORA
Esto colo Ceais
PPREJETO DE LEI Nº od 6 05 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica
o
o)
o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Art. 2º. Para
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações...............ccccccccco R$ 120.000,00
o E E O Sr |
dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da
Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00
(Cento e dez mil reais) classificados na
fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 122 e anulados os recursos da
seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura |
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura E
Função: 13 | Cultura
Sub-função: 392 | Difusão Cultural
Programa: 0017 | Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade: 2.077 | Manutenção Despesas com Festa do Peão
| Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..R$ 10.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
Esísço o Úllucs Cosels
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2019 a data fim do projeto 1.010
Cobertura de quadra - Sobralada constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
- 2018/2021;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 05 de Agosto de 2019.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO, MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE
SEEIONORA - MG
PROTOCOO Nº
e rsss,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES899 737656
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2019 14:31:29
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00110 Data 30/07/2019
Processo
Ficha 0319
Unidade 020601 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
Classificacao 1339200172.077 MANUTENCAO DESPESAS COM FESTA DO PEAO
Conta 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA COBERTURA DA QUADRA DA ESCOLA DA SOBRALADA.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2019 2020 2021
Presente Despesa 10.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exercicio 15.497.000,00 0,00 0,00
Estimativa do Impacto
Orcamentario-Financeiro 0,06 &% 0,00 & 0,00 %
Saldo Ficha: 27.100,00 vr Bloqueio: 10.000,00 17.100,00
ALEX sssrormo DE LIMA NILTON FERN, ES FERREIRA
RESPONSAVEL CONTADOR CRÉ/MG 074712/0-4
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA

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