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[PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORA
Estero celilnas Corcls
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 019, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,: ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE: COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o. Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
[ Órgão: 02 | Prefeitura Municipal
Unidade: “10 Serviços de Saúde
| Sub-unidade: 02 — | Fondo Municipal de Saúde Recursos de Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
[Erssers: 1057 Aquisição de Veículos para o Serviço de Saúde Recursos de |
Convênios
mm 449052 Equipamentos e material permanente ........... R$ mia
Art. 2º. Para dar atendimento ao crédito adicional suplementar em
evidência serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação do convênio com a
SES - Secretaria de Estado de Saúde, para aquisição de um veículo para saúde.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, e
vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIP DE
PROTOCOLO Nº
10 de julho de 2012.
Documento recebido
no dia, 10 10% ZA
as !S:0O horas.
Gabinete do Prefeito - Heliodora,
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL JA .
. Cleuu dy
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 345 na Jeil Nunes
“ awdiar Adminstrativo 1
Câmara Municipal de Hellodora
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