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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaDispõe sobre a criação da Câmara Mirim no Município de Heliodora/MG
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Devolvido ao Autor Dispõe sobre a criação da Câmara Mirim no Município de Heliodora/MG
2019-09-12 Encaminhada ao Presidente da Câmara Dispõe sobre a criação da Câmara Mirim no Município de Heliodora/MG
2019-09-12 Protocolado na Secretaria Dispõe sobre a criação da Câmara Mirim no Município de Heliodora/MG

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO CÂMARA MIRIM
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-os cordialmente, transfiro para análise a aprovação desta
casa de leis o Projeto de Lei que implantará no Município de Heliodora/MG a
CÂMARA MIRIM.
O objetivo deste referido projeto é incentivar a participação da juventude
na política, pois sabemos que há um grande desinteresse por boa parte da
população brasileira nesse assunto.
Contando com a colaboração e apoio dos nobres vereadores peço que o
referido projeto seja levado ao plenário para votação e aprovação.
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fês 20309 horas
|
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
| ) ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEINº. 24 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação da Câmara Mirim
no Município de Heliodora/MG.
Art. 1º — Fica criada no Município de Heliodora/MG a Câmara Mirim.
8 - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as
turmas de 9º ano do Ensino Fundamental 2 e alunos do Ensino Médio
do Município de Heliodora/MG.
8 - A escola escolherá nove vereadores mirins.
$ - A escolha dos vereadores ficará a cargo da escola participante,
obedecendo a um dos seguintes critérios.
I- Eleições visando o surgimento de lideranças;
Hl- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e
participação na escola;
HlI- Concurso de redação sobre temas atuais;
IV- Outros.
$— escola deverá informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o
critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art. 2º — O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 ano letivo, e sua função
será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 3º — Compete a câmara mirim especificamente encaminhar propostas ao
município relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social,
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º — Na primeira semana do ano letivo, às 19 horas, em sessão solene de
instalação, sob a presidência da mesa executiva da Câmara Municipal os
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
competentes da mesa diretora dos trabalhos que ficarão automaticamente
empossados.
Art. 5º — À câmara mirim reunir-se-a no plenário municipal, uma vez por mês,
respeitando os recessos legislativo.
Art. 6º — À mesa executiva da câmara baixará atos para implantação e execução
da câmara mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas
atividades.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ceenmena meneame,
CÂMARA MUNICIPAL DE)
NELODORA - MG |
PROTOCOLO Nº | i
és. 20:09. horas
|
Documento rece ea
|
|ro dia, 12/09/32
|
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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