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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 314
DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Dispõe sobre cessão de uso de bens que
especifica e dá outras providências" E
(
JUSTIFICATIVA
Tem a presente lei o escopo de conferir a cidadã
heliodorense o direito de usar bens do Município, especificamente, cadeira
motorizada.
Todos sabemos que a cidadã é insuficiente de recursos
financeiros, merecendo um tratamento digno por parte do Poder Público.
Assim sendo, entendo que a Câmara Municipal também
deve dar sua participação, através do exame e aprovação da presente Lei.
Desta forma, submeto o presente projeto à nobre
avaliação dos Nobres Edis para que aprovem a medida, em regime de
ROTOCOLO |
"cumento rec:'bido
a no dia 24/0219 |
Atenciosamente,
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA p5 43:46 horas |
Prefeito Municipal À :
TEL 35 3457-1262
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000,
Estao Co fUlucs Costls
PROJETO DE LEINº 491 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre cessão de uso de bens que
especifica e dá outras providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder cadeira de
rodas motorizada para locomoção da Sra. Renata Aparecida Leal, conforme
documentos anexos, ficando a mesma responsável pela manutenção e segurança
da mesma.
Parágrafo Único: A cessão de uso de que trata a presente Lei será
concedida por prazo indeterminado.
Art. 2º. As demais condições da presente cessão de uso serão
estipuladas no respectivo Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2019.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
E - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
qo y APAE LAMBARI
Bites CNPJ (MF) 21.404.397/0001-57 / CNAS 23002.002555/90-65
Certif. Filantropia 44006.004462/2000-68 / UP Municipal Lei nº 471 de 16/08/72
APAE UP Estadual Lei nº 6.428 de 02/10/74 / UP Federal Portaria-02 de 15/01/96
Lambari - MG
Registrada na Federação Nacional das APAEs nº 138 / SETASCAD nº 09116
Av. Dr. José Nicolau Mileo, s/nº — Centro — 37.480-000 - Lambari - MG
Telefax: (35) 3271-3364 - e-mail > apaelambari(Qhotmail.com
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Lambarí, 08 de Maio de 2019.
À Prefeitura Municipal de Heliodora,
Renata Aparecida Leal, nascida em 11 de fevereiro de 1985, filha de José Benedito Leal e Maria
Aparecida Carneiro, frequenta a Instituição por apresentar diagnóstico de encefalopatia crônica da
infância não evolutiva associada à obesidade.
Apresenta dificuldade acentuada no quadro motor necessitando do apoio de um cuidador para
realizar algumas atividades de vida diária e faz uso constante de cadeira de rodas com objetivo de facilitar
sua locomoção.
Atualmente, a paciente encontra-se com as seguintes medidas:
e Peso: 107kg
e Altura: 1, 60 cm
As medidas da cadeira de rodas sugerida e utilizada na Instituição contêm as seguintes medidas:
e Largura do acento: 50 cm
e Profundidade do acento: 45 cm
e Altura do encosto: 45 cm
Sem mais, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
o ço DURA
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Secretaria Municipal de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
“Cantinho das Artes”
Oficio Nº: 321/2019
AYC: Gabinete do Prefeito Municipal
Sr. Alex Leopoldino de Lima
Heliodora-MG, 26 de julho de 2019.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio desta, encaminhar à senhora
Renata Aparecida Leal para ajuda e concessão de cadeira de roda. Segue relatório em
anexo e solicitação de especialista.
Desde já agradeço a atenção e nos coloco à disposição para maiores
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ER
O TAINICIPAL
Esto Social
gana MUNjo CRESS 22300-6º Região
É 4a
& meuoDORA
Recebi em, -OL/00 /2049
- SECRETÁRIA -
Ana Márcia Malaquias
Assistente Social
CRESS 22300 - 6º Região
aagio G2S4
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Secretaria Municipal de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
“Cantinho das Artes”
Relatório:
A senhora Renata Aparecida de 34 anos, solteira, beneficiária do BPC,
deficiência física, vive com sua mãe Maria Aparecida, aposentada, residente e
domiciliado à Rua Domingos Vieira, nº586 , Centro.
Renata é deficiente física, frequenta a APAE de segunda a sexta feira, é
dependente de cuidados como para tomar banho, se alimentar entre outros. Dentro de
casa se locomove arrastando os joelhos no chão. Devida Renata ter sua mobilidade
reduzida, os profissionais da APAE solicitaram uma cadeira de rodas com as seguintes
medidas largura do acento 50cm, profundidade do acento 4Scm, altura do encosto 45
cm, a qual irá proporcionar maior autonomia para a mesma.
A senhora Maria Aparecida e sua filha Renata, fazem uso de medicamentos
contínuo e de prescrição especial com um custo em torno de R$500,00. No momento a
família encontra com dificuldade financeira e com a renda comprometida devido ao
empréstimo feito para tratamento de saúde de Renata.
Parecer Social:
Através dos procedimentos técnicos durante a realização do estudo social, foi
possível conferir que a família encontra com dificuldade financeira e não possui
condições para arcar com as despesa referente à aquisição de cadeira de rodas conforme
supracitada.
Desta maneira faz se necessário o auxilio do município para a aquisição da
referida cadeira que ira proporcionar maior mobilidade e bem estar à família.
Heliodora 26 de julho de 2019.
Vlaquias
Assistente Social ? .
a & 993 00.62 Regi Ana Márcia Malaquias
CRESS 22300-6º Região A Soa
CRESS 22300 - 6º Região