SAS RAI MUNICIPAR DEU MELIODORA
tsteco colilnas Coto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº E a DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e contribuições e dá outras
providências”
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores, o envio do presente projeto
de lei a esta Casa, visa a autorização para que O Poder
Executivo, possa conceder subvenções, auxílios e contribuições
para entidades sem fins lucrativos, com base nas condições
orçamentárias para o exercício de 2020.
Estas subvenções já vem sendo autorizadas e
repassadas às entidades descritas nos incisos I a XV do artigo
1º., nos exercícios anteriores, como já é de conhecimento de
Vossas Senhorias.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000. TEL 35 3457-1262 |
Estero colinas Corels
as entidades
município para se manterem conveniadas ao mesmo.
Portanto, neste exercício não se faz diferente,
necessitam dos repasses das subvenções do
Esperamos a compreensão de todos os i. Edis,
para que analisem e aprovem o presente projeto.
Alex Leopoldino de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
À CÂMARA MUNICIPAL DE |
NELODORA - MG
PROTOCOLO pº |
|
Decumento recebid o)
Inocia 30/09 19]
ps 13 *35S horas |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Estero co lUlnes Colo
PORJETO DE LEI Nº 34 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2020, a saber:
1 - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
II - PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA — ACHE;
V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
VIII — EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO;
X - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estada da Minds Cerars
XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia,aqui incluído a construção de casas e doação
de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de
assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de
cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações
orçamentárias.
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2018 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
v - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero Co lilnes Costls
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar
o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 30 de Setembro de 2019.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL De;
HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº
Es kd
| Decumento recebido
|ro dia 30, 0QuA
P as3s horas. |
j
LAtumea À
L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262