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PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Autoriza o Município de
Heliodora/MG a contratar com O
Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito com outorga de garantia e
dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE
HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E, EM CONFORMIDADE com A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de
Heliodora/MG autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), destinadas à Modernização da Administração Tributária
e de Gestão dos Setores Sociais Básicos no âmbito do programa
do BNDES denominada BNDES PMAT, cujas condições encontram-se
previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. As operações de crédito de que trata o art.
1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
I - a tâxa de juros do financiamento é a Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada pro rata die, acrescida
de spread bancário de até 4% (quatro por cento) ao ano,
pagáveis inclusive durante o prazo de carência, ao Banco de
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 |
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