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E REPEN URA MUNICIPAB DE MELIODORA
Estero co lnesCoris
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nºQão DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito especial no valor de R$
600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), para a aquisição de
máquinas e equipamentos para o Município de Heliodora-MG,
através de operação de crédito junto ao BDMG - Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao
devida forma regimental. CAMARA MUNICIPAL DE
E
Heliodora, 07 delNovembro de 20 fio 2 MEODORA MG À
=
cumento recebido
: 19
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA sa SS
as 16 33 horas.
PREFEITO MUNICIPAL |
Vem amem
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
PROJETO DE LEI Nº 40 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Assuntos
Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Assuntos
Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário .
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Projeto: 1.024 | Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos - Operação
de crédito BDMG A)
Nat. da Despesa: 449052 | Equipamentos e Material Permanente......... -.R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especialciemevidência,. serão
utilizados recursos de operação de crédito junto ao BDMG - Bando de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A, autorizados pela Lei Municipal Nº 1.931 de 19/07/2019.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017. - PPA
2018/2021 para inclusão do seguinte projeto 1.024: Aquisição de Máquinas, Equipamentos
e Veículos-Operação de crédito BDMG.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do-môóntante predito
a soEades 2
: . +. PROTOCOLO Nº |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Epyópadas) as
! Documento recebido |
Q inodia OB 41/49!
2lLodora, em 07 de
Novembro de 2019.
disposições em contrário.
APROVAD
em 402 42 turno.
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