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NPREFEITURATMUNICIPAI DE HELIODORA
PaenimasGerars
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GRAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
: De T 1. ——.
Crédito Especial no Orçamento do. corrente exercício, à seguinte dotação:
ôrgão: 02 | | Executivo
Unidade: 09 Serviço de Educação 1
Sub-unidade:. 06 Convênio Educação
[Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0009 Universalização do Ensino Fundamental
| Projeto 1059 Aquisição de Equipamentos para Serviço de Educação - Recursos
' de Convênios
TASOEZ | Essipanentos e Material Permanente ........ere. R$ 22.823,20
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
Lei, tem como suporte o excesso de arrecadação, convênios FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS.
Art. 3º. Fica alterado o PPA para devida inclusão do projeto 1059 aquisição
de equipamentos para serviço de educação recurso de convênio.
Art. 4. Revogadas as disposições em contrário, esta Li CAMARA MUNICIPAL DE na
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora,/em 10 de julho di
Ercílio Confodt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
áudia Neila Nunes
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL GrdASMdRARA! e Potaora
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