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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 Publicado Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
2019-12-18 Sancionado Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
2019-12-17 Enviada ao Poder Executivo Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
2019-12-16 Aprovado E Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
2019-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
2019-12-16 Aguardando o Parecer das Comissões Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
2019-12-16 Encaminhada ao Presidente da Câmara Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.
2019-12-12 Protocolado na Secretaria Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-19T17:56:11.728802-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ls DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município
de Heliodora e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei, que objetiva a reestruturação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
O Projeto inclui as novas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a
regulamentação a ser elaborada posteriormente.
A matéria disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa Civil no
município, a competência dos órgãos e as disposições gerais.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELODORA
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores
Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do
Município consoante à prevenção, mitigação e preparação relacionadas com o risco
de desastres e, resposta aos desastres e recuperação e reconstrução, quando da
ocorrência desses eventos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau
de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço, requerendo a tramitação em regime de urgência, para
podermos dar andamento aos trabalhos em referida área.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MO
PROTOCOLO Nº
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| 9ecumento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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PROJETO DE LEI Nº 43 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município
de Heliodora e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Heliodora, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa
Civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas
necessárias à redução dos riscos de desastres.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Proteção e Defesa Civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social,
econômica ou ambiental;
Il - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de
origem de ações provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável exposto a
ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
ll — Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORAI
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IV — Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por
desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
| - Coordenadoria Executiva;
Il - Conselho Municipal;
Ill - Seção de Planejamento e Redução de Desastres;
IV - Seção de Operações.
81º O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de
proteção e defesa civil no município.
82º Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos
estabelecimentos de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e
defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com
representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder
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[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Esteco ce bilnas Corelo
Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes
das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC).
Art. 10º - Compete à COMPDEC:
| - Executar a PNPDEC em âmbito municipal;
II - Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a
União e o Estado;
III - Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas
ocupações nessas áreas;
VI - Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das
edificações vulneráveis;
VIII - Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população
em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as
ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
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[PREFEITURAS MUNICIPAB DE HELIODORA
Estadada Mag Gerais
VI - Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e
monitoramento de desastres.
Art. 12º - Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica
atribuída à COMPDEC a competência de Unidade Gestora de Orçamento.
Parágrafo único. Compete ao coordenador da COMPDEC ordenar
empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 13º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial outras Leis que tratem de criação ou
organização da Defesa Civil do Município.
Gabinete do Prefeito, 11 Dezembro de 2019.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeitb Municipal es
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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