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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaAutoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-28 Publicado — Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.
2020-01-28 Sancionado — Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.
2020-01-28 Enviada ao Poder Executivo — Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.
2020-01-27 Aprovado E Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.
2020-01-27 Apresentado em Plenário — Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.
2020-01-23 Aguardando o Parecer das Comissões — Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.
2020-01-22 Protocolado na Secretaria — Autoriza o município a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-10T17:08:18.542438-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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PRECENURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero ce lilnes Cole
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Oo! DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE
MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar aos cuidados desta Augusta Casa de Leis para
tramitação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Município a
contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas —
CISSUL, e dá outras providências.
Como do conhecimento de todos, com vistas a viabilizar a continuação dos
relevantes serviços prestados pelo SAMU em nosso Município, integramos o CISSUL -
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas.
O referido Consórcio Intermunicipal, com o objetivo de adequar seu contrat
de constituição, as exigências da Secretaria de Estado da Saúde, promoveu, através das
competentes assembléias gerais as necessárias retificações.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estero colinas Cole
(als
Nesta vertente, consoante a determinação da Lei 11.107/05 que rege a
constituição e o funcionamento dos Consórcios Públicos, a alteração de seus contratos de
constituição, obrigatoriamente, deve ser ratificada mediante LEI ESPECÍFICA pelos
municípios signatários ou participes do Consórcio, para que possa vigorar.
Com estas razões, atendidos os dispositivos da legislação de regência e
presente o interesse público municipal, conclamamos o indispensável apoio dos nobres
Edis para aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Por oportuno, renovamos protestos de levado apreço e distinta consideração,
o que estendo aos seus nobres pares.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPANDE MELODORA
(ly Esto Celita Cotis
PROJETO DE LEINº 00! DE20DE JANEIRO DE 2020.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE
MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Heliodora a contratar com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL.
Art. 2º - Integra a presente Lei, Minuta do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de ratificar mediante
Lei, as futuras alterações que sobrevierem no Contrato de Consórcio Público do CISSUL.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de Janeiro de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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