[PREFEITURA MUNICIPAB DE FELIODORA
Estado dq Mimas Ceras
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0% DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito suplementar para a aquisição
de veículo utilitário tipo “Van” para o município.
Este tipo de abertura de crédito suplementar ao orçamento
vigente é admitido pela Lei Federal 4.320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAB DE HELIODORA
(alto) Esteio Co tUlias Conis
NÃ
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAR DE HELIO
EstadadaMinagocrárs
PROJETO DE LEI Nº DO à DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente .R$ 164.102,50
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de superátiv financeiro do convênio nº 1491001413/2019 celebrado
entre o município de Helidora-MG e a SEGOV/MG - Secretaria de Estado de Governo de
Minas Gerais no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),destinados a aquisição de um
veículo utilitário tipo “Van”, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG
no código 224, e anulados os recurso da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. e Assuntos Estratéticos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .R$ 64.102,50 |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colinas Cole
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, 20 de Janeiro de 2020.
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES2303
BLORCTO.871-877
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00006 Data 02/01/2020
Processo
Ficha 0026
Unidade 020201 SEC. MUN. DE ADM., PLANEJ. E ASSUNTOS ESTRATEGIC
Classificacao 0412200012.003 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA
Conta 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VAN.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2020
Presente Despesa 64.102,50
Despesa do Exercicio 16.112.000,00
Estimativa do Impacto
Orcamentari
-Financeiro 0,39 %
108.506,00 Vr Bloqueio:
ALEX LHOPOLDINO DE LIMA
RESPONSAVEL CONTADOR CR&/MG 074712/0-4
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA