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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-28 Publicado Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-28 Sancionado Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-28 Enviada ao Poder Executivo Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-27 Aprovado G Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-27 Apresentado em Plenário Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-23 Aguardando o Parecer das Comissões Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-22 Protocolado na Secretaria Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-10T17:09:56.865715-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

E REFENTURA MUNICIPAD DE MELIODORA
Estado dqMmag ceras
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial no valor de RS
115.000,00 (Cento e quinze mil reias), para a cobertura
metálica da quadra poliesportiva da escola municipal “Amador
Tomaz de Oliveira”, recurso este fruto de convênio celebrado
entre o município de Heliodora-MG e a Secretaria de Educação
do Estado de Minas Gerais.
Desta forma faz-se necessário a abertura deste
crédito especial por superátiv financeiro do exercício
anterior.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORAI
Estero colinas Cortls
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora,|20 de Janeiro de 2020.
ALEX LEOBOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAIR DE HELIODORA
Estero ce times Cole
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
| Sub-função: 361 [Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações..........cccsccscsscciios R$ 115.000,00 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, destinados a
cobertura da quadra da Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da
Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais) classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 222 e
anulados os recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação pç
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 5.000,00
meia ii O as ES
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
FREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteço Colinas Cosele
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2020 a data fim do projeto 1.010 -
Cobertura de Quadra - Sobralada constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
- 2018/2021;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.894 de 12 de Junho de 2018.
Heliodora, em 20 de Janeiro de 2020.
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES624 737825
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2020 14:57:24
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00008 Data 02/01/2020
Processo
Ficha 0118
Unidade 020302 ENSINO FUNDAMENTAL
Classificacao 1236100112.023 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conta 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A COBERTURA DA QUADRA DA SOBRA
LADA.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2020 2021 2022
Presente Despesa 5.000,00 0,00 0,00
Despesa dol Exercicio 16.112,000,00 0,00 0,00
Estimativa|do Impacto
Orcamentarto-Financeiro 0,03 & 0,00 0,00 $
Saldo Fichá:: 299.000,00 Vr Bloqueio: 5.000,00 do: 294.000,00
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA NILTON FERN.
RESPONSAVEL CONTADOR CRC
ES FERREIRA
G 074712/0-4
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA

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