Esteço Colunas Cosels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº gos DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito suplementar para o
recapeamento com asfalto de vias urbanas no município de
Heliodora-MG, no valor de R$ 429.750,00 (Quatrocentos e vinte
e nove mil e setecentos e cinqgiúenta reais), provenientes de
convênio do Município de Heliodora-MG com o Ministério do
Desenvolvimento Regional, proposta cadastrada no portal
Plataforma Brasil nº 4543/2019.
Este tipo de abertura de crédito suplementar ao orçamento
vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
E REFEN URA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero ce lilnes Corels
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
RECENT URA MUNICIPAD DEHELODORA
Estero Colinas Corels
PROJETO DE LEI Nº Os DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
[ Projeto: 1.001 | Abertura, Ampliação e Pavimentação de Ruas
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações o rs R$ 429.750,00
mm
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a recapeamento de vias
urbanas do município, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$ 429.750,00(Quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e cingienta reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 20 dá Janeiro de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 -1262