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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id722

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-28 Publicado
2020-01-28 Sancionado
2020-01-28 Enviada ao Poder Executivo
2020-01-27 Aprovado
2020-01-27 Apresentado em Plenário
2020-01-23 Aguardando o Parecer das Comissões Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
2020-01-22 Protocolado na Secretaria Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-10T17:13:08.778191-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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[PREFEITURA MUNICIPAINDE HELIODORA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº IN, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito suplementar para o
recapeamento com asfalto de vias urbanas no município de
Heliodora-MG, no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e
oito mil e setecentos e cingúenta reais), provenientes de
convênio do Município de FHeliodora-MG com Oo Ministério //do
Desenvolvimento Regional, proposta cadastrada no po
Plataforma Brasil nº 4431/2019.
Este tipo de abertura de crédito suplementar ao orçamênto
vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
NMUNICIPAD DE MELIODORA
Estero cer lilnes Cortis
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
São essas as razões que nos levam a submeter o
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estadode Minag Gerais
PROJETO DE LEI Nº A DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração ]
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.001 | Abertura, Ampliação e Pavimentação de Ruas
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações. Lc. R$ 238.750,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a recapeamento de vias
urbanas do município, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$ 238.750,00(Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 20 dg Janeiro de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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