PREFEITURA MUNICIPAINDE HELIODORA
Estseco Cones Coseis
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº sá DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial no valor de R$
106.000,0 (Cento e seis mil reais), para a troca da cobertura
metálica do poliesportivo “Professor José Romualdo de
Azevedo”, neste município.
Informamos ainda que serão utilizados recursos
próprios do município para a realização da obra citada acima.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estado dqMimagcerais
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Com relação à redação do art. 4º temos a
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 20/He Janeiro de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODO
Estadada Mimag Gerais
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Programa: 0011
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação RE IS 0]
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Universalização do Ensino Fundamental
Projeto: 17025
Cobertura de Poliesportivo
Nat. da Despesa: 44.90.51
obras 6 Instalações: Vivos sas E o R$ 106.000,00
Art. - 2º. “para
dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anulados os recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
| Sub-função: 361 [Ensino Fundamental
Programa: 0011
Universalização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.023
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 31.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.R$ 106.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES323 737825
BLORCTO.871-877 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2020 E E gd
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00007 Data 02/01/2020
Processo
Ficha 0118
Unidade 020302 ENSINO FUNDAMENTAL
Classificacao 1236100112.023 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conta 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A COBERTURA DE POLIESPORTIVO.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2020 2021 2022
Presente Despesa 106.000,00 0,00
Despesa do Exercicio 16 .112,.001,62 O;
Estimativa do Impacto
Orcamentario-Financeiro 0,65 $ 0,00
Saldo Ficha:
405.000,00 Vr Bloqueio: 106.000,00
ALEX LEO,
RESPONSAVEL
DINO DE LIMA NILTON FERN.
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ORDENADOR DA DESPESA