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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id724

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-28 Publicado — Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-28 Sancionado — Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-28 Enviada ao Poder Executivo — Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-27 Aprovado — Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-27 Apresentado em Plenário — Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-23 Aguardando o Parecer das Comissões — Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
2020-01-22 Protocolado na Secretaria — Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-10T17:14:38.427722-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPADE HELIODORA
Esteio co (Nes Cosels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 09 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, O seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à
abertura de um crédito especial no valor de R$ 184.161,96
(Cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e um reais e
noventa e seis centavos). O presente projeto de lei de crédito
especial visa a cobertura da arquibancada e a construção de
vestiário na Praça de Esportes “José Damasceno Ferreira”.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAI DE HELTODORA
Estero colinas Coels
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 20 DE JANEIRO E 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
EE 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 27 | Desporto e Lazer
Sub-função: 812 (E Comunitário
Programa: 0016 | Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Projeto: 1.022 | Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário
Nat. da Despesa: 44.90.51 ss e instalações sema RE Pe R$ 184.161,96
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a Cobertura de
Arquibancada e Construção de Vestiário, na Praça de Esportes “José Damasceno
Ferreira”,oriundos da SEGOV-MG, no valor de RS 100.000,00 (Cem Mil Reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124 e recursos de
superávit financeiro do exercício anterior provenientes de transferência da União da
parcela dos bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, no valor de R$
84.161,96 (Oitenta e quatro mil cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos),
Classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 260.
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2020 a data fim do projeto 1.022
Cobertura de Arquibancada e Construção de Vestiário constante da Lei Municipal nº 1.868
de 14/12/2017 - PPA 2018/2021;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
E REFEN URA MUNICIPAB DE HELIODORA
EstadadaqMimagcerarms
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Heliodora, em 20 de Janeiro de 2020.
ALEX LEQPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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