MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº || DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidents da Câmara,
Senhores versadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos 4s mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, =m caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O seguinte
Projaro de Lei:
"Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dã outras providências,”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remeremos a apreciação do
Egrégia Parlament: Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à aberrura dy um crédito especial no valor de ES
50.000,00 [Cinquenta mil cesta) para a reforma do santo
Cruzeiro do Municipis de Hellodora-MG, obra que será realluada
Eom recursos próprios
Ente tipo da abertura de crédito especial ac
orçamento vigente & admitido pela Lel Federal 4320/64.
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº TA, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457:1262
PREFEITURA RE DE HELIODORA
Estagio Gi (luco Cisels
Com relação à redação do art, 3º temos a informar
que por exigência das normas do Tribunal de contas do Estado
de Minas Gerais, todos os projetos de abertura da créditos
especiais, Já tem que ser acompanhado de autorização pars
abertura de créditos suplementares no valor correspondente
304 (trinta por centc)i no montante previsto de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter
presente projeto des lei 4 aprociação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado
devida forma regimental,
Heliodora, AD de Feverelro de 2020,
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFEITO CIPAL
[7 PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18. CENTRO. HELIODORA/MO, CEP 37484000. TEL. 35 1457-1262
|
a == TEC
PROJETO DE LEI Nº // 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
[ NDispãe sobre a abertura de crédito especial e dá |
outras providâncias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prataito Municipal autoricado à efetuar a aborrura de
nrhdito Espacial no ordame
Cru, à Beqguinte gorssão!
rgão: DZ
Unidade: 06
Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidada; o
Função; 13
Sub-função: 391
Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Programa: 0015 | Incentivo so Turismo Local o
ESTE 1,017 | Heforma Cruzeiro
EEE; dE Deapass! 44 -VOcET | CREAS O ENCUALSGUS Iso SS SEC o CSS ana a nana RS 50.000,00
Art, 2”, Vara dar aLandLmant ao Ceddlto Esperzlal em evidência, sera:
anulados cecursos da seguinte dJuLação;
Grgão: 02 | Prefeitura Municipal ds Heliodora
Unidade; 02 | Sec, Mun. De Adm., Plansj. E Assuntos Estratégicos
[Bub-unidade: DI | Soc. Mun, De Adm., Plane). E Assuntos Estratégicos
Função: Dd | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa; D001 | Apoio Administrativo E
Atividade: 2 062 | Manutenção das Atividades do Serviço de Obras
Nat, da Despesa; 43.90,30 | Matersai de CONSUMO...» .cscssecrrrrrescirreros R5 50.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 8, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 1457-1262
Art, )º, Fica 0 Foder Executivo sutorisados abrir créditos
valor correspondents da 30% Erirnta po do mantanta previstos nesta Lei
Art, 4". Revogadas as disposições am ntrário, esta Lei entra em vigor sa
data de sua publicação
evereiro do Z020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PRETE MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DÊ
WELIODORA - MG
PROTOCOLO Ma
berr.
Ddecumento recatudo
suplementares atá
UNTAC LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Fag. 0001
GES3024 717846
BLORCTO, B71-877 329-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2020 14/09/54
ses OSS LISSESSSSESSESESSSsappasausassssssssssss"..esussasalo
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-PINANCEIRO
Numero 00037 Bata 03/02/2526
Frocesso
Ficha 0033
Unidade 020201 BEC. MUN,. DE ADM,, EFLANHO, E ASSUNTOS ESTEATHGSIC
ia 4 pr 082 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SERVICOS DE GBRAS
39030 Materia! de Consumo
Eobpesduto
Referencia Ps a DESTINADO A ANERTURA DE CREDITO ESPECIAL
ARA REFORMA DO CRUZEIRO,
PrARTARAE -
Metodo
de pet pa
Especificacao/exercicio | “ada 2021 2022
Presente Despesa 50.000,00 0.00 0,00
Deapesa do Exercício 16,112,000,00 0,00 0.00
Estimativa do Impacto
o-Financelro | 0,31 & 0,00 4 0,00 +
98.255,46 Vr uloqueio! 59,000,00 * 48.255,46
INO DE LIMA
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
fÃrE, 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos Fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e Financeira com a Lei Orcamentaria e esta compatível
com o Plano Plurianual e com a Lel de Diretrizes Orcamentarias,
ORDENADOR DA DESPESA