DP) RAN MUNICIPA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº |l/ DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Fresidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cordialmente, passamos às mãos dos
ipreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTREMA URGÊNCIA, O seguinte
Cumprimentando-os
nobres Edis, para a devida
EXTRAORDINÁRIA, «m carater de
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e da outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a vusta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, incluso projeto da de
visando & abertura da um crédito especial ny valor de
!. 140,00 (Sera mil uatucentos e quaronta reais) para custear
2 Assoclação Mln=ir
adesão do Municipio de ll=
de Municiplos-ANM,
Este tipo da abertura de credito especial uno
vrçamento vigente & admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP J7484000, TEL 15 4457-1262
Com relação à redação do art, 2º temos a Informar
que por exigência das norma
nm
do Tribunal de contas do Estado
de Minas Gersis, todos os projetos de abertura de cráditos
especiais, Já tem que ser acompanhado da meutorização para
abertura de créditos suplementares (jo valor correspondente a
os r
30% (trinta por cento) no montante previsto de cada lei,
São vossas us razões que nos levam a submeter
presente projeto de lei 4 apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa do que seja discutido e ao Llnal aprovado na
davida forma regimental,
Hellodora, | de Feverelro de 2020,
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFEITO ICITPAL
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº TA CENTRO. HELIODORA/MO. CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI Nº
Cinto Coari
|4) 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial! e da |
outras providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica a prefeito Muntelpal sutorigáado a afetuar as abertura
cemto Especial no Orçamento do corrente sxerctcio, à búguinte dotação:
Orgão; 02 | Prefeitura Municipal da Heliodora |
Unidade! DZ | Sec. Mun. De Adm., Plane). E Assuntos Estratégicos |
Sub-unidade 01 | Sec. Mun. De Adm., Plane). E Agpuntos Estratégicos mm
Função: 28 | Encargos Especiais
Sub-função: 845 | Outras Transferências
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Op. Especial 0,005 | Transferência s Assoc, Mineira de Municipios - AMM
Nat. da Despesa; 33.70.41 | Contribuições ESSO OOUOOOO COCO RE me OZ)
Art "hy Para dar Lapis Letent ao Crédi+ Espeola “mn evidência, serãr
tados rácursos da segulnt st ação!
Orgão! 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Seo. Mun. De Adm., Planej, E Assuntos Estratégicos |
Sub-unidade: 01 | Sec, Mun. De Adm,, Planej, E Assuntos Estratégicos
Função: Dã | Administração
Sub-função: 172 | Administração Geral
| Frsgeasa! DO01 [Apoio Administrativo
Atividade: 2,003 | Manutenção das Atividades de Secretaria
Nat. da Despesa: 33, 90.30 | Material de Consumo. .....ccisssisasiisariods «R$ 7.440.00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA IMG, CEP ITASADOO, TEL 35 3457-1767
Estado Co ltao Cias
Art ] kKevodgadas &s dispasicoa em mirário, esta Lel entres em
ALEX LEOPONDINO DE LIMA
PREFETTO ICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE
WELIODORA - MG
PROTACDAO na
Decumento recetnão
PRAÇA SANTA ISADEL, Nº 14, CENTRO, HELIODORA/MO, CEP 37484000, VEL. 13 3457-1262
UNIAO LTDA MUNICIFIO DE HELTODORA Pag, 0001
GES16 737846
ELORCTO, 8711-877 319-s Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2020 1400103
=== ESSSSEEENESanaSsSsanssssssassssastsscsasansssssaanass
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00036 Data 03/02/2020
Proçesso
Facha Ra
Unidade 0302 MUN, DE ADM., PLANES, E ASSUNTOS ESTRATEGIC
Classificaçao DALsad00ss, 003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA
Conta 149030 Matertal de Consumo
Bubprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A ANERTURA DE CREDITO ESPECIAL
DESTINADO A TRANSFERENCIA A AMM,
Premisgsas =
Metodologla
de caleulo
Especificacao/exercicia | 2020 2023; —
Presente Despesa 7.440,00 U,00
Despesa do Exercicio 16,112,001,61 0,00
Estimativa do Impacto
drcampntario-pinanceiro 0,04 & 000 4
48.200,70 vr Bloqueio;
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
fArt. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para on devidos Élus que = sumento da despesa supra citado, tem
adequacas orcamentaria o Financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lel ds Diretrizes Orcamentarias,
ORDENADOR DA DESPESA