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[PREFEITURA] MUNICIPAI DE FELIODOR MAS
Estadoda Mina Ceraro
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 10 DE JULHO DE 2012
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº.
1.600/2011.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A
LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
art. 2º. Da Lei nº. 1.600, de 14 de dezembro de 2011, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 20% (vinte por
cento) do montante previsto nesta Lei.”
Art. 2º. Como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares, referidos no art. Anterior, fica autorizada a utilização da
anulação de dotações conforme art. 43, Lei 4.320/64.
art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
Gabinete do prefeito, em 10 de julho de 2012 HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº
Ercílio Co rt Lorena
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 |
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