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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-11
Ementa"Institui o Vale -Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências.
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-19 Publicado Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1603 de 14 de dezembro de 2011).
2020-03-19 Sancionado
2020-03-17 Enviada ao Poder Executivo
2020-03-17 Aprovado E
2020-03-17 Apresentado em Plenário
2020-03-11 Protocolado na Secretaria Institui o Vale - Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T16:26:52.039914-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODOR AR
[EStadorda Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº | DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder
Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA VM
Este projeto de lei busca a valorização dos funcionários públicos municipais, que
tem demonstrado zelo e honradez em suas funções junto a este Poder Executivo.
Tal projeto além de valorizar o servidor, trará também benefícios junto ao comercio
local, pois os valores a serem disponibilizados poderão ser gastos em nosso Município.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do imparto
financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa
guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os
subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
fsstero celilnes Corels
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o
presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população,
principalmente os servidores e comerciantes de nosso município.
Atenciosamente,
ALEX LE LDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Esteço co (lines Coseis
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /3 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder
Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Vale-
Alimentação aos servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos mesmos.
Parágrafo Primeiro: Terão direito ao benefício, os Secretários Municipais,
Servidores Comissionados, Servidores Efetivos e Servidores Contratados em qualquer natureza.
Parágrafo Segundo: Não possuí direito ao benefício o servidor afastado de suas
funções por qualquer motivo.
Art. 2º- O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 80,00 (oitenta
reais), a ser reajustado anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, pelo
índice INPC ou outro que venha a substituí-lo. a
Art. 3º- O Vale-Alimentação caracteriza-se por:
| - não ter natureza salarial, nem se incorporar à remuneração para quaisquer efeitos;
|| — não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda retido na
fonte;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero Colinas Corels
Ill — não configurar como rendimento tributável do servidor,
IV — não ser considerado para efeito do pagamento de 13º salário.
Art.4º- Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por
conta de dotações no orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a suplementá-las se
necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de Fevereiro de 2020.
ALEX LE DINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Institui
o Vale-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora e dá
outras providências”.
Premissas: Valor do Vale mais a estimativa de inflação de 3,75% para 2021 e 3,75%
para 2022.
Especificação
Exercício de 2020
Exercício de 2021
Exercício de 2022
Presente Despesa
208.000,00
258.960,00
268.663,20
Previsão
21.430.000,00
22.686.500,00
23.911.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,97% 0,14% 0,12%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Nota:
- Para a presente estimativa foram considerados 260 servidores..
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
ndes Ferreira
074712/0-4
PRETE TURA MUNIG IPA DE
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 11 DE MARÇO DE 2020.
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O
VALE-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Valor do Vale: R$ 80,00
Número de servidores beneficiados: 260
Premissa de cálculo: Valor do Vale mais a estimativa de inflação de 3,75% para 2021 e
3,75% para 2022
EXERCÍCIO DE 2020
R$ 80,00 X 260 servidores = R$ 20.800,00 por mês
R$ 20.800,00 X 10 meses (março a dezembro) = R$ 208.000,00
EXERCÍCIO DE 2021
Valor do Vale = 80,00 + 3,75% = R$ 83,00
R$ 83,00 X 260 servidores = R$ 21.580,00
R$ 21.580,00 X 12 meses = R$ 258.960,00
EXERCÍCIO DE 2022
Valor do Vale R$ 83,00 + 3,75% = R$ 86,11
R$ 86,11 X 260 servidores = R$ 22.388,60
R$ 22.388,60 X 12 meses = R$ 268.663,20
Heliodora/MG, 11 de março de 2020.
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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