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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-03-16
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.113 de 25 de novembro de 2002 e dá outras providências."
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Publicado
2020-03-18 Sancionado
2020-03-18 Enviada ao Poder Executivo
2020-03-17 Aprovado G
2020-03-17 Apresentado em Plenário
2020-03-17 Aguardando o Parecer das Comissões
2020-03-11 Protocolado na Secretaria Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.113 de 25 de novembro de 2020 e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T16:27:11.822725-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado é Ale Cosris
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº “4 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Altera dispositivos da Lei da Lei Municipal nº 1.113 de 25
de novembro de 2002 e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o escopo de alterar a Lei 1113/2002, no que tange a
formação do Conselho Municipal, devido as mudanças principalmente na Legislação Municipal.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o
presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população.
Atenciosamente,
ALEX LE LDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
REGEM ORM MUNICIPALDENELIODORD
|; Estero cColilnes Coels
PROJETO DE LEI Nº d DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
"Altera dispositivos da Lei da Lei Municipal nº 1.113 de
25 de novembro de 2002 e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Caput do Artigo 3º da Lei nº 1113/2002 de 25 de novembro de 2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
paritária:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes — CME — terá a seguinte composição
Do Governo Municipal:
Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Da Comunidade:
Representante dos atletas; [)
Representante dos dirigentes de equipes de esportes;
Representantes dos Bairros Rurais.”
Art. 2º - O Artigo 7º da Lei nº 1113/2002 de 25 de novembro de 2002 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura ou
equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CME”
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2020.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
A MUNICIPARDE HELIODORA]
Esteço Colinas Coels
Gabinete do Prefeito, 27 de Fevereiro de 2020.
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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