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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-03-11
Ementa"Concede auxílio alimentação a servidores plantonistas e dá outras providências."
native_id739

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-19 Publicado — Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1603 de 14 de dezembro de 2011).
2020-03-19 Sancionado — —
2020-03-17 Enviada ao Poder Executivo — —
2020-03-17 Aprovado E —
2020-03-17 Apresentado em Plenário — —
2020-03-11 Protocolado na Secretaria — "Concede auxílio alimentação a servidores plantonistas e dá outras providências."

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T16:31:23.197928-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

[PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA)
Estero celilnes Corels
He
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº / Í DE 27 DE FEVEREIRO E 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Concede auxilio alimentação a servidores
plantonistas e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei Complementar o escopo de criar o vale
alimentação aos servidores plantonistas do Município, visando atender às
necessidades dos órgãos municipais, dando melhor qualidade de trabalho aos
servidores.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos
artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem
estar da população.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
DAISAS LULAS, QUA CILAL plEilA Sep rlis,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 7 DE27DE FEVEREIRO DE 2020.
“Concede auxílio alimentação a servidores
plantonistas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis
ativos da Administração Pública Municipal, com jornada de trabalho em regime de
plantão de 12 (doze) horas, desde que efetivamente em exercício nas atividades
do cargo.
$ 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição
do servidor, sendo-lhe pago diretamente no holerite.
82º O servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias
trabalhados.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Art. 32 O valor do auxílio-alimentação será de R$ 10,00 (dez reais), por
plantão realizado, reajustado anualmente pelo INPC, por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 4º O auxílio-alimentação não será:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
bits vUlis (uvINICaIZL pf se pes
| - incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos;
Il - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária do servidor público;
Ill - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício
alimentação.
Art. 5º O auxílio-alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das
entidades a que pertença o servidor, os quais deverão incluir na proposta
orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.
Art. 6º O Executivo Municipal expedirá instruções normatizando a aplicação
desta Lei por meio de Decreto.
Art. 7º O controle de horários e pagamentos será devidamente controlado
pela Secretaria a que o servidor estiver vinculado.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2020.
Alex Leopqldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
RA MUNICIPANDE FELIODORA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que
“Concede auxílio alimentação a servidores plantonistas e dá outras providências”.
Premissas: Valor do auxílio alimentação, deduzido o valor da refeição fornecida, mais
a estimativa de inflação de 3,75% para 2021 e 3,75% para 2022.
Especificação Exercício de 2020 | Exercício de 2021 | Exercício de 2022
Presente Despesa 4.800,00 5.961,60 6.163,20
Previsão 21.430.000,00 22.686.500,00 23.911.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,02% 0,02% 0,02%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Nota:
- Para a presente estimativa foram considerados 15 plantões por mês por servidor para
16 servidores ativos.
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
/
Nilton Fernandes Ferreira
CRC-MG 1074712/0-4
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
Heliodora/MG, 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2020
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,81) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR OR %PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR %PIB
| CORRENTE (a) | CONSTANTE CORRENTE (b) | CONSTANTE é CORRENTE (c) | CONSTANTE "a
| Receita Total E 21.430.000,00 20.605.769,23 0,00 22.686.500,00 21.025.486,56 0,00 23.911.000,00 | 21.359.357,73 | “0,00 |
Receitas Primárias (1) 19.172.736,92 0,00 21.036.950,00 19.496.709,92 0,00 19.742.063,71 0,00
20.605.769,23 8 21.025.486,56 21.359.357,73 0,00
(1) 21.265.540,09 | 20.447.634,70 0,00 X 20.853.104,73 0,00 21.186.060,27 0,00
Resultado Primário (Il )= (1-1) | 1.325.893,69 -1.274.897,78 0,00 -1.463.550,00 -1.356.394,81 0,00 -1.616.500,00 -1.443.996,56 0,00 |
Resultado Nominal “1.331.430,51 -1.280.221,64 0,00 «1.550.000,00 -1.436.515,29 0,00 -2.050.000,00 -1.831.235,97 0,00 |
Divida Pública Consolidada 150.000,00 144.230,77 0,00 100.000,00 92.678,41 0,00 50.000,00 44.664,29 0,00,
Divida Consolidada Líquida -19.515.500,00 | -18.764.903,85 0,00) -21.065.500,00 | -19.523.169,60 0,00) -23.115.500,00 | -20.648.748,84 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV ) 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00,
| Impacto do saldo das PPP (VI ) 00] 000) 000] 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) |
2020 2021 2022
o — 00 0,00 0,00
Rr ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS (EM % ) ]
2020 EE 2021 2022 ]
[ 4,00 375 E 375
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA L Eihátido por JOSE JA
NILTON SILVERIO
” LDOQUADROO!
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “CONCEDE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PLANTONISTAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Auxílio alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração
Municipal, com jornada de trabalho em regime de plantão de 12 horas.
Valor do auxílio alimentação: R$ 10,00 por plantão.
Valor da refeição fornecida a ser compensada: R$ 8,00
Valor do auxílio mais a estimativa de inflação de 3,75% para 2021 e 3,75% para 2022
EXERCÍCIO DE 2020
Número de servidores beneficiados: 16
Número de plantões por mês por servidor: 15
Valor do auxílio: R$ 10,00
R$ 10,00 X 15 plantões = R$ 150,00 por mês por servidor
R$ 150,00 X 16 servidores = R$ 2.400,00 por mês
R$ 2.400,00 X 10 meses (março a dezembro) = R$ 24.000,00
Valor da refeição fornecida destinada a compensação
R$ 8,00 X 15 plantões = R$ 120,00 por mês por servidor
R$ 120,00 X 16 servidores = R$ 1.920,00
R$ 1.920,00 X 10 meses = R$ 19.200,00
TOTAL DO IMPACTO = R$ 4.800,00
EXERCÍCIO DE 2021
Valor do auxílio: R$ 10,00 + 3,75% = 10,37
R$ 10,37 X 15 plantões = R$ 155,55
R$ 155,55 X 16 servidores = R$ 2.488,80
R$ 2.488,80 X 12 meses = R$ 29.865,60
Valor da refeição fornecida destinada a compensação
R$ 8,30 X 15 = R$ 124,50 por mês por servidor
R$ 124,50 X 16 servidores = R$ 1.992,00
R$ 1.992,00 X 12 meses = R$ 23.904,00
TOTAL DO IMPACTO = R$ 5.961,60
EXERCÍCIO DE 2022
Valor do auxílio: R$ 10,37 + 3,75% = R$ 10,75
R$ 10,75 X 15 plantões = R$ 161,25
R$ 161,25 X 16 servidores = R$ 2.580,00
R$ 2.580,00 X 12 meses = R$ 30.960,00
Valor da refeição fornecida destinada a compensação
R$ 8,61 X 15 = R$ 129,15 por mês por servidor
R$ 129,15 X 16 servidores = R$ 2.066,40
R$ 2.066,40 X 12 meses = R$ 24.796,80
TOTAL DO IMPACTO = R$ 6.163,20
Heliodora/MG, 27 DE FEVEREIRO DE 20207/Y|
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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