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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id746

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Publicado — —
2020-03-13 Sancionado — —
2020-03-13 Enviada ao Poder Executivo — —
2020-03-12 Entregue na Secretaria da Câmara — —
2020-03-12 Proposição Apresentada e Aprovada G —
2020-03-12 Protocolado na Secretaria — Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-14T17:46:48.574886-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ONPS = 04,804,5 0000174
Justificativa
Projeto de Resolução 02/2020
Em atendimento às exigências legais, passamos as mãos dos nobres
Edis o presente Projeto de Resolução, que visa reajustar os vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Heliodora, de modo a evitar u
defasagem é preservar o poder aquisitivo.
Tal indice de reajuste acompanha o aplicado e concedido pelo
Poder Executivo
ompanha o projeto estudo técnico do impacto financeiro.
ú oçe Mk ustégo
Fra tmasceno Magalhães O José Aluizio de Souza
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Regis Maréelus Nunes
2. SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 9457-1244
www cmnheliodors my govbr camarniiholiodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Page ESTADO DE MINAS GERAIS
ONPI = 04.804,58 10/0001-74
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências,
O Plenário aprovou e à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido reajuste de 5,0% (cinco por
cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos «
comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico,
Auxiliar Administrativo | e Auxiliar Administrativo 1), 4 incidir sobre os
vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o indice utilizado
pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2020,
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
Art. 3,º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 0] de março de 2020,
Heliodora/MG, em 12 de março de 2020.
F masceno Magalhães osé Aluízio de Souza
residente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Silva Fernandes Regis Marcelus Nunes
1º SECRETÁRIO 2. SECRETÁRIO or é|
q Eu '
Rua José Cipriano de Almeida, nº, 190, Telefax (95) 9457: [244 mambo em cias do À
www cembellodora.mggovbr camaraigheliodora.com.br ,
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
(Amo da LC 101/00)
Referente ao reajuste dos salários dos servidores du Câmara Municipal,
DOTAÇÃO: 01 03] 0022 4003 319011 (Benedito, Cláudiy e Juarez)
01031 0022 4003 3/9004 (Rose)
PREMISSAS: valor do cargo + 5,00% a partir de Murço/2020, mais a estimativa de
inflação de 4,5% ao any nos exercicios de 202] é 2022,
METODOLOGIA DE CALCULO:
pecifi Exercicio/2020 Exercicio/20202 |
Sel
Previsão orçamentária 852.000,00 930,405 40
Estimativa do Impacto
orçamentário-fnancelro
0,51% (cinquenta
é um centésimos
por cento
0,63 % (sessenta é | 0,60% (sessenta
três centésimos centésimos por
por cento) cento)
Concluímos com buse na estimativa acima, que 4 Entidade disporá de Recursos
Orçamentários é que de scorda com a previsão de Arrecadação. hnuvera recursos
suficientes para à realização destas despesas.
Heliodora/MG, 06 de Março de 2020, |
Judé
/C
[
Declaração de Compatibilidade de despesa
(Art. 16, inciso TE da LC 101/00)
Declaramos para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada, terá adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária é estará compatível com o Pluno
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 06 de Março de 202
F eno Magalhães
dente da Câmara
Cileulo/Impacto:
Salário atual dos servidores: R$ 8.641,89
Salário com reajuste de (5,00%):R$ 9.073,98 ref. a 10 meses Março a Dezembro 1 17º
sulário e Férias)
(R$ 9,073,98 — 8.641,89 = 432,09 x 10) meses = R$ 4.320,90) (Março a Dezembro »
13º Salário e Férias)
(R$ 9,073,98— 8,64 1,89 = 432,09 x 14 meses = R$ 6.049,26) iJuneiro a Dezembro +
13º Salário e Férias em 202] e 2022)
Heliodora/MG, 06/03/2020
REKONTNOROKONONERORERANOK Ke oK=KoX Ka K ex ex ex ==
DOTAÇÃO: 01 031 0022 4003 319004 (Rose)
PREMISSAS; Valor do cargo (1.256,48) + 5,00% a partir de Março/2020, mais
estimativa do inflação de 4,5% ao ano, nos exercicios de 202] e 20722.
METODOLOGIA DE CALCULO:
Especificação/Exercicio | Exercicio/2020 Exercicio/202]
1.319,30 1.385,26 1.454,52 1]
930.405,30 |
orçamentário-financeiro | centésimos por centésimos por centésimos por
cento cento) cento)
Cáleulo/Impacto:
(R$ 1,319,30— 1.256,48 = 62,82 x 10 meses = R$ 628.20) = de Murço a Dezembro +
13º Salário.
(R$ 1.319,30 - 1.256,48 = 62,82 x 14 meses = R$ 879,48) = de Juneiro a Dezembro +
13º Salário e Férins em 2021 e 2022,
Heliodora/MG, 06/03/2020,
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro
(Art. 16 da LO 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro: Referente nos encargos qo
reajuste dos salários dos servidores da Câmara Municipal.
Dotação Orçamentária: 0 031 0022 4003 319013 (Benedito, Juarez)
01/03] 0022 4003 319113 (Cláudia)
01031 0022 4003 319004 (Rose)
Premissas: Valor do cargo + 5,00% q partir de Março/2020
Exercício/2022 |
pesa | Exercício/2020 | Exercicio/2021
g 1.405,78 3.559,04 1.719,19
852.000,00 890.340,00 930.405,30
Estimativa do Impacto | 0,40% (quarenta | 0,40% (quarenta | 0,40% —iquarenta |
por | centésimos por
cento) |
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade disporá de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Artecudação. haverá recursos
suficientes para à realização destas despesas.
Heliodora/MG, 06 de Março de 2020 a
[5
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(Art, 16, inciso [1 da LC 101/00)
Declaramos para os devidos lins, que 9 aumento da despesa supracitada, terá adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e estará compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
HeliodoryMG, 6 de Março de 202
F, ez asceno Magalhães
idente da Câmara

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