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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bem móvel, por meio de venda,
permuta ou leilão e dá outras
providências.”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma
da Lei 8.666/93 e suas alterações, alienar, por meio de venda, permuta ou leilão, desafetando da
destinação originária e passando à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, o
seguinte bem móvel:
1. - Um veículo pesado Patrol HWB 130 — Ano: 1986, Patrimônio 1615, Lotação
Serviço de Estrada de Rodagem.
Art. 2º. O valor mínimo para a alienação, em qualquer de suas
modalidades, de acordo com a comissão de avaliação de bem patrimonial, constituída pela Portaria
nº. 148, de 06 de agosto de 2012, é de R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais ).
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Ar. 3º.- Fica o Município autorizado a conceder, via Decreto do Poder
Executivo, prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a alienação e a
respectiva quitação do bem, objeto desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Helidora/MG, em 27 de agosto de 2012.
cha MUNICIPAL DE
EELIODORA - MG
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Documento recebido
no dial [DE POR.
às 13:00. horas.
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