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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Justificativa
Projeto de Lei 25/2020
Em atendimento às exigências legais, passamos as mãos dos nobres
Edis o presente Projeto de Lei, ratificar a resolução 050/2020, em atendimento
as exigências impostas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
die Mute de Secco
F Damasceno Magalhães osé Aluizio de Souza
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Paulo do Silva Fernandes Regis Marcelus Nunes
1º. SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 14 DE MAIO DE 2020.
“RATIFICA 4 RESOLUÇÃO Nº 50/2020, DA
CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O POVO DO MUNICÍPIO HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 050 de 27 de março de 2020, da
Câmara Municipal d Heliodora/MG.
Art. 2º - Integra a presente Lei, cópia da Resolução mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2020.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2020.
4 o da Saego-
miasceno Magalhães osé Aluizio de Souza
VICE-PRESIDENTE
Paulo o Silva Fernandes Regis Marcelus Nunes
1º. SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
NELODORA-MG |
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Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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