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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI NSZ%, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Altera o caput do artigo 88 da Lei Municipal n.º 860/1994.
O Vereador Aldo Aparecido Leite, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte Projeto de Lei: Í
Art. 1.º Fica alterado o caput do artigo 88 da Lei Municipal n.º 860, dele,
de março de 1994, que “Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do
município, das autarquias, das fundações e da Câmara Municipal”, passando a vigorar com a
seguinte redação
“Art. 88. A servidora pública gestante tem direito à licença maternidade de
180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do cargo e dos vencimentos”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrárias, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 26 de junhoíde 2020.
E ta a! !
Aldo Aparecido Leite
VEREADOR - PT
a Eiuáeo
Rua José Cipriano de Almeida, n.º 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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