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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORAI
Estero colunas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20 DE 14 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito suplementar no valor de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), visando a execução
de recapeamento asfáltico em CCBUQ em vias urbanas do
município, recurso proveniente do convênio nº 1301000631/2020
celebrado entre o município de Heliodora-MG e a SEINFRA/MG -
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas
Gerais.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, de Julho de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero co lnes Corls
PROJETO DE LEI Nº At DE 14 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.001 | Abertura, Ampliação e Pavimentação de Ruas
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e ERBGALACUMBNS o dl E a nisi R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a execução de recapeamento
asfáltico em vias urbanas do município, oriundos da SEINFRA/MG - Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no
código 124.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em[ll4 de Julho de 2020.
» Jccumento receL;ã
| no dia 20/02 EORO
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA 4
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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