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[PRECE URA MUNICIPAB DE HELIODORA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº gi DE 14 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito suplementar no valor de R$
25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), visando a aquisição de
bem permanente-Academia ao ar livre, recurso proveniente do
convênio nº 1481000185/2020 celebrado entre o município de
Heliodora-MG e a SEDESE/MG - Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 14/de Julho de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colunas Cortls
PROJETO DE LEI Nº 47 DE 14 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.019 | Manut. Ativ. Secret. Cultura, Esporte e Turismo
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente............ R$ 25.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de bem
permanente-Academia ao ar livre, oriundos da SEDESE/MG - Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil
Reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, 14 de Julho de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
3457-1262
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, T)
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