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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id776

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-27 Publicado
2020-07-27 Entregue na Secretaria da Câmara
2020-07-27 Enviada ao Poder Executivo
2020-07-23 Entregue na Secretaria da Câmara
2020-07-23 Arquivado G
2020-07-23 Apresentado em Plenário
2020-07-23 Aguardando o Parecer das Comissões
2020-07-23 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2020-07-20 Protocolado na Secretaria Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-23T17:59:25.115407-03:00 Aprovado 9 0 0

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RA MUNICIPAI DE HELIODORA)
Esteio Cr flies Coris
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 30 DE 14 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito suplementar no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), visando a aquisição de
equipamentos escolares para a rede municipal de ensino,
recurso proveniente do convênio nº 1261000898/2020 celebrado
entre o município de Heliodora-MG e a SEE/MG - Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, de Julho de 2020.
ALEX LEOBOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELJODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colinas Cole
PROJETO DE LEI Nº dO DE 14 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 06 | Ensino Geral
Função: 12 | Educação
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.066 | Manutenção da Secretaria de Educação
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente............ R$ 50.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de
equipamentos escolares, oriundos da SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 122.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, emll4 de Julho de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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