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materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social´- RPPS
native_id777

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-27 Publicado
2020-07-27 Entregue na Secretaria da Câmara
2020-07-27 Enviada ao Poder Executivo
2020-07-23 Entregue na Secretaria da Câmara
2020-07-23 Aprovado G
2020-07-23 Apresentado em Plenário
2020-07-23 Aguardando o Parecer das Comissões
2020-07-23 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2020-07-20 Protocolado na Secretaria Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social´- RPPS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-23T17:56:05.354047-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 3/ DE 14 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter
de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS”.
JUSTIFICATIVA
É de suma importância para os Regimes Próprios de Previdência Social, o
compromisso de gestão administrativa, financeira e previdenciária, na busca de
equilíbrio, para que num futuro próximo, seus segurados não sofram com
consequências desastrosas que tragam prejuízo, no momento de maior necessidade
ao longo de sua vida.
Sabendo disso, a Unidade Gestora da Previdência Social do Município
realiza todos os anos a Avaliação Atuarial, para garantir às atuais e gerações futuras,
os direitos previdenciários.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
O estudo foi realizado pela empresa Gold Prev Consultoria — Atuarial e de
Investimentos, sob a pessoa de Júlio André Laranjo, Atuário, Miba nº 1743, contratada
pelo Instituto de Previdência Municipal de Heliodora, para executar os trabalhos com
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com data base 12/2019, em
conformidade com a legislação previdenciária atual.
Dentre os estudos realizados na Avaliação Atuarial data base 12/2019,
como objetivo principal tem-se a estruturação do Plano de Custeio em função do Plano
de Benefícios.
A avaliação entregue a Administração do Instituto de Previdência
Municipal de Heliodora, na data de 07/07/2020, apresenta em sua página de nº 25, os
valores para o plano de custeio:
Alíquota do Ente 14%
Alíquota Suplementar do Ente/Autarquia 8,25%
Este projeto de lei pede em sua essência, a aprovação das alíquotas, em
conformidade com o estudo atuarial apresentado, visando equacionar o déficit atuarial,
através de amortização. (Vide Plano de Amortização do Déficit Atuarial páginas 26 a
28).
Em anexo segue a Avaliação Atuarial 2020 — data base 12/2019 completa.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito, Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEINº 2/ DE14 DE JULHO DE 2020.
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS”.
O Prefeito Municipal de Heliodora - MG, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Heliodora - MG aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de caráter de responsabilidade do
ente (contribuição patronal) relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e
financiamento da Unidade Gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na
tabela a seguir:
Período
Alíquota
Suplementar
2020
8,25%
2021
8,25%
2022
8,25%
2023
8,25%
2024
10,89%
2025 até 2052
11,50%
2053 em diante
0,00%
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
suplementar, relativas ao exercício de 2020, serão exigidas a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser
revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora - MG, 14 de Julho de 2020.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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