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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº I% DE 14 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter
de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA
“Revoga as seções VI, VII, VIll e X do Capítulo
VI da Lei Municipal nº 1.813 de 13 de dezembro
de 2016, que compreende o Plano de
Benefícios do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Município de
Heliodora — MG”.
Em razão da promulgação na data de 12 de novembro de 2019 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, que versa em seu artigo 9º, parágrafos 2º e 3º, onde o ente
federativo fica responsável pelo pagamento de benefícios de incapacidade temporária para o
trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio reclusão, faz se necessário à
normatização da lei que versa tais benefícios, junto a esta casa legislativa para que seja
enviada a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia tal
adequação.
A vigência dessa nova disposição legal, a Emenda Constitucional 103/2019, fez
com que o Município adotasse desde o dia 13/11/2019 a responsabilidade para tais benefícios.
Isto vem ocorrendo desde então. O Instituto de Previdência Municipal de Heliodora através dos
Ofícios de nº 072 e 073 comunicou a Administração Direta e a Câmara Municipal a respeito de
tal alteração na responsabilidade de pagamentos por estes benefícios.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Sendo assim, a Portaria Nº 1.348 de 03 de dezembro de 2019 estipula o prazo
de até o dia 31/07/2020 para que o Ente Federativo adote norma dispondo sobre a
transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento de
benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e
auxílio reclusão.
A presente proposição de Projeto de Lei trás alterações necessárias para a
adequação da Lei Municipal 1.813/2016 aos dispositivos constitucionais, bem como normatizar
as exigências do Art. 1º, Inciso |, alínea “b” da Portaria Nº 1.348 de 03/12/2019.
Está sendo proposta a revogação das seções VI, VII, VIII,
e X do Capítulo VI da Lei Municipal Nº 1.813 de 13/12/2016.
Heliodora - MG, 14 de Julho de 2020.
Alex Legpoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Estadorda Mina Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Í4 DE 14 DE JULHO DE 2020.
“Revoga as seções VI, VII, VII e X do
Capítulo VI da Lei Municipal nº 1.813 de 13
de dezembro de 2016, que compreende o
Plano de Benefícios do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do
Município de Heliodora — MG”.
O povo do Município de Heliodora — MG, por seus
representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam revogadas as seções VI, VII, Vill e X da Lei
Municipal nº 1.813 de 13 de Dezembro de 2016.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora - MG, 14 de Julho de 2020.
Alex Leopoldino de Lima à ecumento res
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262