[PREFEN UNA MUNICIPAR DE HELIODORA
EStadado Minds Gerar
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 35 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e contribuições e dá outras
providências”
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores, o envio do presente projeto
de lei a esta Casa, visa a autorização para que o Poder
Executivo, possa conceder subvenções, auxílios e contribuições
para entidades sem fins lucrativos, com base nas condições
orçamentárias para o exercício de 2021.
Estas subvenções já vem sendo autorizadas e
repassadas às entidades descritas nos incisos I a XV do artigo
1º., nos exercícios anteriores, como já é de conhecimento de
Vossas Senhorias.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
w,
Cintia qulis (INICIAL pIEAA SD EIA
Portanto, neste exercício não se faz diferente,
as entidades necessitam dos repasses das subvenções do
município para se manterem conveniadas ao mesmo.
Esperamos a compreensão de todos os à. Edis,
para que analisem e aprovem o presente projeto.
]
Alex Leopoldino de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Autoriza
a concessão de subvenções, auxílios e
“ibuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2021, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
II - PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV — ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
VIII - EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO;
X — CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA;
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XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo
auxílio-funeral, auxílio moradia,aqui incluí
de materiais de construção à pessoas carentes
assistência médica e hospitalar, auxílio
cestas bás à e
orçamentárias.
Art. 2º - Somente instituições
forem julgadas satisfatórias, a critério da
concedidos os benefícios desta lei
Art. 3º. A concessão de subvenções
sem fins lucrativos somente poderá ser realiz
condições:
Toe caráter assistencial ou
público, de forma gratuit nas áreas de
educacional;
II - não possuir débito de prestaçã
anteriormente;
III - apresentar de ão de reg
2
S FÍSICAS
Municipal autorizado a conceder
do a construção de casas e doação
s, auxílio-transporte, auxílio de
de medicamentos e concessão de
até o limite das dotações
cujas condições de funcionamento
Administração Municipal, serão
sociais destinadas às entidades
cada após observadas às seguintes
cultural e atender direto ao
assistência social, médica e
o de contas de recursos recebidos
últim
funcionamento no
ilar
emitida no exercício de 2019 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - Lr recurs or ntários e financeiros;
VIII - celebrar convênio;
IX - apresentar do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
rt. 4º. O valor das sempre que possível, será
calculado com base em unidades etivamente prestados ou postos à
disposição
aos
previamente
« Nº 18, CENTRO, H
padrões mínimos de eficiência,
SLIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. A conces
>» de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão
ão do Órgão concedente, através do
envio de prestação de contas ao Órgão petente, com a finalidade de verificar
o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliod a-MG, em 28 de Setembio de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO) MUNICIPAL
PRAÇA SANT A ISABE L, Nº 18.4 CENTRO, HE LIODORA/ MG, 5. CE Pp 37484000, TEL 35 3457-1262