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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04 DE 08 DE DEZEMEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera a redação do artigo 2º. Da Lei
Municipal nº 1.946/2019.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando o aumento do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e
cinco por cento), no orçamento vigente, haja vista a extrema
necessidade para o empenho da folha de pagamento do mês de
dezembro do corrente exercício.
Contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja digcutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG. CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº.
1.946/2019.
ALEX JLEOPOLDINO DE JLIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
art. 2º. da Lei nº. 1.946, de 17 de dezembro de 2019, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 35% (trinta e
cinco por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus
créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de
despesa, em categoria de programação já existente”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, em/)8 de Dezembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
CS: a Nº
decumento recebido
Alex Leopoldino de Lima
PREFEITP MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18. CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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