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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-05
Ementa“Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos da Lei Complementar no 012/2009 e dá outras providências”
native_id796

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-27 Publicado Arquivado - (Publicada no site da Câmara / https://sapl.heliodora.mg.leg.br).
2021-01-27 Sancionado
2021-01-26 Enviada ao Poder Executivo
2021-01-25 Entregue na Secretaria da Câmara
2021-01-25 Aprovado G Aprovado
2021-01-25 Apresentado em Plenário
2021-01-19 Parecer Favorável das Comissões Aguardando para ser incluído na ordem do dia
2021-01-12 Aguardando o Parecer das Comissões
2021-01-06 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2021-01-05 Protocolado na Secretaria “Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos da Lei Complementar no 012/2009 e dá outras providências”

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-27T13:05:28.599176-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÉÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a alteração do quadro de
cargos da Lei Complementar nº 012/2009
e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposta o intuito de adequar o quadro de
PSF à nova realidade administrativa da Prefeitura Municipal de Heliodora.
Nesse ponto, como se trata de etapa a ser concretizada na
reorganização administrativa da Prefeitura Municipal tenho a honra de
encaminhar esta proposição aos cuidados dos Nobres Vereadores a fim de
que dela conheça, em regime de urgência, e, a final, aprovem-na como
medida de relevante interesse público.
au
ou
pet to W
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CKP 37484000. TEL 35 3457-1262
(stego Celine Cetls
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para
a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação, em
regime de urgência, salientando desde já que a compreensão dos Nobres
Edis para instituição da presente medida se faz mister, sendo de crucial
importância para o aperfeiçoamento, organização e otimização do serviço
público em nosso Município.
Cumpre destacar que a medida não vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do ordenador
visto não haver aumento da despesa, nos moldes do que preceitua os arts.16
e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, sendo que os valores a serem
economizados com a extinção de cargos é maior do que com a criação dos
novos, não impactando E nas medidas restritivas da Lei Federal
173/2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 34
“Dispõe sobre a alteração do quadro de
cargos da Lei Complementar nº 012/2009
e dá outras providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O quadro constante do art. 1º da Lei Complementar nº
012/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[RE a CE E
Denominação Nº de Vagas | Carga Horaria | Remuneração |
Médico Generalista E! (Ds dO |IR0I2:296,06
Enfermeiro PSF [EEESA 40 |R$266981 |
Agente de Combate a Endemias 02 Es AD RD 40000. |
Motorista PSF 01 1 n405 0 |IR$1.208,45 |
Técnico Enfermagem PSF (05 he ab R$ 01868. |
Agente Comunitário de Saúde 14 AQuE R$ 1.400,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão
atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 ARDAmreogadas as
disposições em contrário. HELIONORA - MG |
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ito, 05 de janeiro de 2024, 2ecumento recebido
no dia É (04 pá A
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